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| Provedor Arbitral |
O cargo de provedor arbitral que foi instituído junto do Metropolitano de Lisboa E.P. constitui um orgão autónomo, que embora integrado na Empresa, tem estatuto próprio, o qual lhe assegura plena independência, designadamente, em relação aos membros do respectivo Conselho de Gerência
A sua jurisdição emana da expansão do "ideal de justiça" e constitui uma garantia específica de acesso ao direito por parte dos cidadãos-utentes nas suas relações com o serviço público de transportes constituído pelo Metropolitano de Lisboa.
Através de um processo informal (ou seja, não jurisdicional) célere e gratuito, tem-se em vista assegurar a realização de direitos e garantias dos cidadãos-utentes do Serviço Público ou de quem venha a estar em relação jurídica ou contratual com a empresa Metropolitano de Lisboa E.P.
Ao Provedor Arbitral cumpre essencialmente promover a recuperação de danos patrimoniais (prejuízos materiais ou morais) recomendando soluções justas e/ou equitativas em todos os casos que envolvam divergência ou pré-litígio, devendo prevalecer, sempre que possível, o espírito de conciliação ou de composição dos interesses em presença.
O cargo de Provedor Arbitral do Metropolitano de Lisboa é actualmente desempenhado pelo Dr. Guilherme da Palma Carlos, que tomou posse em 17 de Março de 2000.
Poderá contactar o Provedor Arbitral por correio electrónico através do seguinte endereço:
provedor.arbitral@metrolisboa.pt
ou, se preferir, poderá dirigir a sua correspondência para:
Provedor Arbitral Av. Fontes Pereira de Melo, 28 1069-095 LISBOA
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