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Provedor Arbitral

O cargo de Provedor Arbitral que foi instituído no Metropolitano de Lisboa E.P.E. constitui um órgão autónomo que, embora integrado na Empresa, tem estatuto próprio, o qual lhe assegura plena independência, designadamente em relação aos membros do respetivo Conselho de Administração.

 

A sua jurisdição emana da expansão do “ideal de justiça” e constitui uma garantia específica de acesso ao direito por parte dos cidadãos-utentes nas suas relações com o serviço público de transportes constituído pelo Metropolitano de Lisboa.

 

Através de um processo informal (ou seja, não jurisdicional) célere e gratuito, procura assegurar a realização de direitos e garantias dos cidadãos-utentes do Serviço Público ou de quem venha a estar em relação jurídica ou contratual com a empresa Metropolitano de Lisboa E.P.E..

 

Ao Provedor Arbitral cumpre essencialmente promover a recuperação de danos patrimoniais (prejuízos materiais ou morais), recomendando soluções justas e/ou equitativas em todos os casos que envolvam divergência ou pré-litígio, devendo prevalecer, sempre que possível, o espírito de conciliação ou de composição dos interesses em presença.

 

O cargo de Provedor Arbitral do Metropolitano de Lisboa é atualmente desempenhado pelo Dr. Guilherme da Palma Carlos, que tomou posse em 17 de Março de 2000.

 

Poderá contactar o Provedor Arbitral por correio eletrónico através do seguinte endereço: provedor.arbitral@metrolisboa.pt, ou, se preferir, poderá dirigir a sua correspondência para:

 

Provedor Arbitral
Av. Barbosa du Bocage, 5
1049-039 LISBOA

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