Clientes com tarifas reduzidas
Têm direito a tarifas reduzidas os seguintes grupos de clientes:
• Crianças, com idade compreendida entre os 4 e os 12 anos | desconto de 25% nos passes Navegante e intermodais
• Seniores, com idade igual ou superior a 65 anos | desconto de 25% nos passes Navegante e intermodais
• Reformados e Pensionistas, cujo rendimento mensal do agregado familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional | desconto de 25% nos passes Navegante e intermodais
• Crianças e estudantes, dos 4 aos 18 anos (inclusive), que não frequentem o ensino superior e não beneficiem de transporte escolar assegurado pela autarquia: cartão 4_18@escola.tp | desconto de 25% em todos os passes para os beneficiários do escalão B da Ação Social Escolar ou estudantes inseridos em famílias elegíveis/beneficiárias do passe Social +; desconto de 60% para os alunos que beneficiem do Escalão A da Ação Social Escolar.
• Estudantes do ensino superior com idade até 23 anos (inclusive): cartão sub23@superior.tp | desconto de 25% em todos os passes para os estudantes inseridos em famílias elegíveis/beneficiárias do passe Social +; desconto de 60 % para beneficiários de Ação Social Direta no Ensino Superior.
• Elementos dos agregados familiares com rendimentos reduzidos, devidamente comprovados: cartão Social+ | desconto de 25% ou 50% nos passes Navegante e intermodais
Para beneficiar desta redução, os clientes devem solicitar cartões Lisboa viva com um perfil próprio, apresentando para o efeito a seguinte documentação específica:
• Cartões de Reformados e Pensionistas
Impresso próprio contendo:
- a composição do agregado familiar, devidamente comprovada pela Junta de Freguesia da residência;
- valor dos rendimentos do agregado familiar, devidamente comprovados pela respetiva repartição de finanças (este valor poderá ser igualmente comprovado através de cópia da declaração de IRS ou de declaração autónoma da Repartição de Finanças);
- original e fotocópia do cartão de Reformado ou Pensionista;
- original e fotocópia do documento comprovativo do valor da Reforma ou Pensão, emitido pela CGA ou CNP.
• 4_18@escola.tp
- Declaração de Matrícula 4_18, obtida junto do estabelecimento de ensino, que comprove a matrícula do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;
- Requisição preenchida, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social + (acompanhado de cópia do documento de Identificação Civil e Cartão de Contribuinte e apresentação dos originais; cópia da última declaração de IRS; cópia da Nota de Liquidação de IRS e apresentação do original).
Estes documentos deverão ser entregues na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18@escola.tp. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos.
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e requerimento de acesso ao Escalão Social +, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18@escola.tp.
• Sub23@superior.tp
- Declaração de Matrícula sub23, obtida junto do estabelecimento de ensino, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior;
- Requisição preenchida, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social + (acompanhado de cópia do documento de Identificação Civil e Cartão de Contribuinte e apresentação dos originais; cópia da última declaração de IRS; cópia da Nota de Liquidação de IRS e apresentação do original).
Estes documentos deverão ser entregues na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23@superior.tp. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 24 anos.
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