fbpx

Autoridade Tributária faz cobrança de coimas não pagas voluntariamente.

A falta de pagamento voluntário das coimas aplicadas no Metro implica o envio das mesmas para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT ) para instauração do respetivo processo de contra ordenação.

De acordo com a Lei 28/2006 de 4 de julho (redação do Dec. Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro) e Portaria nº 343/2002 de 2 de abril, os clientes do Metro são obrigados a:

  • validar e conservar os títulos de transporte durante toda a viagem iniciando-se a mesma quando transpõe os canais de acesso subsistindo até à transposição do canal de saída da estação;
  • apresentar os títulos de transporte aos Agentes da Empresa sempre que tal lhes seja solicitado;
  • a falta de título de transporte válido ou a sua não exibição, sujeita o infrator ao pagamento de coima nos seguintes valores:
    • de 120€ a 350€, no caso de infração grave;
    • de 72€ a 210€, no caso de infração simples (reincidente);
    • de 30€ a 87,5€ no caso de infração simples (1ª vez).

Em caso de autuação pode proceder ao pagamento voluntário (*) da coima da seguinte forma:

  • de imediato ao agente de fiscalização;
  • através de referência multibanco;
  • nos serviços do Metropolitano de Lisboa (Edifício Metro, Estrada da Pontinha
    1600-582 – Lisboa).

(*) O pagamento voluntário da coima, dentro do prazo estipulado (15 dias uteis após a autuação), beneficia de uma redução de 50% sobre o valor mínimo a pagar (nº2  do artº 9ºA da Lei 28/2006 de de 4 de Julho).