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Comunicado de imprensa

Nota de esclarecimento sobre investimentos nas infraestruturas de longa duração

19.07.2019

No seguimento de algumas notícias hoje publicadas alusivas ao procedimento adotado no âmbito da contabilização do investimento nas Infraestruturas de Longa Duração (ILD), o Metropolitano de Lisboa (ML) esclarece que tem tido, ao longo dos anos, a responsabilidade de construção, renovação e gestão das ILD relativas ao funcionamento regular do serviço público de transporte coletivo de passageiros.

Trata-se de uma atividade desenvolvida de acordo com as diretivas do Estado, cujo financiamento é garantido através de subsídios e empréstimos maioritariamente avalizados pelo Estado.

Até ao exercício de 2009, o ML reconheceu no seu balanço os ativos e passivos afetos aos investimentos em ILD, em consonância com a interpretação do Decreto-Lei nº 196/1980 de 20 de junho.  Este Decreto-Lei, que caducou em 31 de dezembro de 1980, estabelecia um conjunto de regras que permitiam a contabilização das ILD no ativo do ML, bem como regras a que deveria obedecer o financiamento dessas Infraestruturas por parte do Estado.

Para além deste diploma, caducado, não existe qualquer outro instrumento legal sobre este tema. Não obstante a inexistência de um diploma que clarifique a natureza das ILD, o ML continuou a incluí-las no ativo da empresa. 

 Esta operação contabilística mereceu o acordo do Tribunal de Contas (Auditoria n.º 7/2010, 2.ª Secção), o qual entendeu que a mesma respeita o designado princípio da substância sobre a forma segundo o qual as operações devem ser contabilizadas atendendo à sua substância e à realidade financeira e não apenas à forma legal.

Nos exercícios de 2010 e 2011 a Administração entendeu como mais apropriado anular os ativos e passivos afetos aos ILD pelo que o total do balanço do ML, naqueles exercícios, foi diminuído de forma significativa. 

No exercício de 2012, ano em que ocorreu o despacho nº 1491/12 da Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças, a Administração decidiu retomar o registo dos ativos e passivos associados aos ILD no balanço do ML.

Desde esse ano, todos os fluxos resultantes desta atividade são registados no balanço nas rubricas de ILD, mantendo-se o critério, indicado pela Tutela, de evidenciar o impacto do investimento realizado em infraestruturas por conta do Estado e as responsabilidades correspondentes nas contas da Empresa.

Apesar da aprovação do Decreto-Lei n.º 175/2014, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes, mantiveram-se as dúvidas já existentes relativamente ao tratamento contabilístico das Infraestruturas Ferroviárias, dado o mesmo não clarificar as questões relativas à propriedade, investimento e financiamento das mesmas. Existe inclusive, uma remissão, no seu artigo 5.º, para as “regras gerais sobre o regime a que estão sujeitas as infraestruturas de longa duração”, no que diz respeito às questões relativas à “construção, instalação e renovação das infraestruturas ferroviárias afetas ao concessionário”. 

Tal remissão manteve as dúvidas existentes acerca desta questão, uma vez que, ao contrário das recomendações do Tribunal de Contas, nunca voltou a ser aprovado um diploma que tratasse das matérias previstas no Decreto-Lei n.º 196/80. Neste sentido, a remissão para as “regras gerais sobre o regime a que estão sujeitas as infraestruturas de longa duração” não será mais do que a remissão para um regime que, em rigor, não se encontra estabelecido na lei.

Assim, a reserva em questão não é nova e, tal como já acontecia anteriormente, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, tanto o Tribunal de Contas como o Conselho Fiscal, os Auditores e o Revisor Oficial de Contas do ML, no âmbito dos respetivos relatórios e certificações legais de contas, continuam a manifestar reservas, na medida em que esta falta de regulação se materializa na impossibilidade de contabilização das Infraestruturas Ferroviárias no ativo do Metropolitano de Lisboa.

Isto é, verifica-se a necessidade de clarificar, tanto a propriedade como o regime de financiamento das Infraestruturas Ferroviárias, designadamente para efeitos de concretização do regime financeiro e contabilístico das mesmas.

Neste sentido, no âmbito da revisão em curso do Contrato de Concessão entre o Estado (Concedente) e o ML (Concessionário), pretende-se estabelecer a titularidade das ILD, que será naturalmente do Estado, bem como a responsabilidade pelo financiamento nessas Infraestruturas e a responsabilidade pela manutenção das mesmas (do Metropolitano de Lisboa)

Adicionalmente, estima-se que em 2019 seja regularizada boa parte da dívida ao Tesouro, na sequência da operação prevista de conversão da dívida ao Estado por incorporação em ativo do Estado.

Contactos para informações adicionais

Metropolitano de Lisboa | Helena Taborda – 962 408 939 – helena.taborda@metrolisboa.pt

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