• Apresentação de outra proposta para a construção do metro, embora se limitasse apenas a uma espécie de declaração de intenções.
  • Em 19 de fevereiro o Presidente da CML/Salvação Barreto realiza uma reunião com a Carris/R.H. Harvey, então Administrador Geral e Diretor da CCFL, em que informava que a solução para a constituição de um metropolitano na capital passaria pela constituição de uma empresa composta pela Câmara, pela Carris (beneficiando-se da sua experiência na área dos transportes) e outros interessados privados que, para além de analisarem os projetos existentes preparassem, em cerca de quatro anos, um relatório relativamente às possibilidades de tal empreendimento.
  • A 24 de novembro foi publicado o Dec. Lei n.º 36 620 onde, pela primeira vez o governo legisla que sejam promovidos os estudos base de viabilidade técnico-económica do metropolitano.
  • A CCFL é convidada formalmente pelo Presidente da CML a participar na sociedade a 17 de dezembro e no dia 30 de dezembro é aprovada por unanimidade, em reunião da CML, que esta edilidade promoveria a constituição de uma sociedade a que dará exclusivo dos estudos necessários para a implementação de um sistema de transporte coletivo fundado no aproveitamento do subsolo da cidade.
  • É estipulado que a nova sociedade será designada por “Metropolitano de Lisboa”, será uma Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada e terá o capital inicial de 4.500 contos representado por ações de valor nominal de 1.000$00, a distribuir pela CML com capital maioritário, seguida pela Carris e pelas entidades que requereram o privilégio dos estudos ou a concessão dos serviços e público.