Comunicado de imprensa
Validar o título de transporte evita multas desnecessárias

O Metropolitano de Lisboa relembra os seus clientes da obrigatoriedade de adquirir e validar o título de transporte evitando, desta forma, a aplicação de coimas por parte dos agentes de fiscalização do Metro.
A falta de título de transporte válido ou a sua não exibição sujeita o infrator ao pagamento de coima entre: € 120,00 a € 350,00, no caso de infração grave; de € 72,00 a € 210,00, no caso de infração reincidente; e entre € 30,00 a € 87,50, no caso de infração simples (1ª vez).
O Metro esclarece, também, quanto à conveniência de, em caso de autuação, pagar a coima dentro do prazo legal estipulado, uma vez que ultrapassado aquele prazo, a cobrança das coimas passa para as atribuições da Autoridade Tributária e Aduaneira, refletindo-se em processos de contraordenação.
O pagamento voluntário da coima, dentro do prazo estipulado (15 dias uteis após a autuação), beneficia de uma redução de 50% sobre o valor mínimo a pagar. Poderá ser realizado ao agente de fiscalização no momento da autuação, através de referência multibanco, ou posteriormente, dentro do prazo legal, nos serviços do Metropolitano de Lisboa (Edifício Metro, Estrada da Pontinha 1600-582 – Lisboa).
De acordo com a Lei 28/2006 de 4 de julho (redação do Dec. Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro) e Portaria nº 343/2002 de 2 de abril, os clientes do Metropolitano de Lisboa são obrigados a validar e conservar os títulos de transporte durante toda a sua viagem iniciando-se, a mesma, quando se transpõe os canais de acesso para entrada e terminado com a transposição dos canais de saída da estação destino, devendo-se apresentar os títulos de transporte válidos aos agentes da empresa, sempre que tal lhes seja solicitado.
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