Comunicado de imprensa

José António Vieira da Silva é o novo Provedor do Cliente do Metro de Lisboa

3.10.2022

Imagem onde se lê: Metro de Lisboa tem novo provedor do cliente

O Metropolitano de Lisboa, tendo em vista a melhoria progressiva da qualidade do seu serviço de transporte, designou José António Vieira da Silva para Provedor do Cliente da empresa, mediante a celebração de um contrato de prestação de serviço não remunerado. O mandato é de um ano, renovável sucessivamente por iguais períodos.

Com uma vasta experiência governativa, nomeadamente nas áreas do trabalho e da segurança social, José António Vieira da Silva tem as melhores qualificações para assumir as funções de Provedor do Cliente do Metro de Lisboa, numa altura em que a empresa tem em mãos a missão de expandir a rede para servir melhor as pessoas, a cidade e a região. Licenciado em Economia, tem 69 anos, e foi deputado da Assembleia da República entre 2011 e 2015 e membro de vários governos. Desempenhou o cargo de Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social no XVII Governo Constitucional (2005-2009), Ministro da Economia no XVIII Governo Constitucional (2009-2011) e Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social no XXI Governo Constitucional (2015-2019).

O Provedor do Cliente tem por função a defesa e promoção dos direitos e interesses legítimos dos clientes do Metropolitano de Lisboa. É um órgão com total autonomia, independente e com estatuto próprio. Tem a seu cargo apreciar as reclamações dos clientes e formular recomendações ao Conselho de Administração da empresa, com poderes meramente consultivos. Atua com vista a encontrar soluções justas ou definidas pelo princípio da equidade, prevalecendo o espírito de conciliação ou de composição de interesses em oposição.

Sem estar vinculado a quaisquer formalidades em matéria de organização processual ou em matéria de produção de provas, o Provedor do Cliente pode adotar todos os procedimentos razoáveis que considere apropriados para a instrução dos processos, desde que não colidam com os direitos ou interesses legítimos dos intervenientes, obedecendo aos princípios da celeridade, eficiência e simplicidade.

A nomeação é da competência do Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, recaindo a escolha em pessoa de reconhecido prestígio e reputação profissional, integridade e independência e sem qualquer vínculo laboral à empresa.

O cargo foi instituído no Metropolitano de Lisboa em 1988, data em que já se verificava uma preocupação por parte da empresa em assegurar, de forma simples, pragmática e não jurisdicional, soluções consensuais entre o cliente e a empresa com vista à melhoria do serviço prestado.

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N.º Ref.: 55_PR

Metropolitano
de Lisboa
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