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Acessibilidade do Site
Vista sobre as escadas mecânicas da estação Cais do Sodré.
Estação Avenida: Acesso às Ruas de Sta. Marta e de São José (junto ao Teatro Tivoli) encerrado para trabalhos de conservação e reabilitação.
Estação Saldanha I (linha Amarela): acesso nascente do átrio sul encerrado, devido a trabalhos.

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Metropolitano de Lisboa E.P.E compromete-se a disponibilizar o sítio Web Metropolitano de Lisboa, E.P.E, em conformidade com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Metropolitano de Lisboa, E.P.E da Metropolitano de Lisboa E.P.E está parcialmente conforme para com o Decreto-lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • De forma global o site ainda não obteve a nota 10 através da avaliação do Access Monitor.

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • Erros obtidos: “tamanho de letra expresso em unidades de medida absolutas”,”unidades de medida px para definir a largura das caixas de texto”, “atributos ids repetidos.” que consideramos ser falsos positivos gerados pelo validador.
  • De uma forma geral os mapas que constam nos sites do Metro não se encontram conforme o decreto de Lei. Para estas peças foi invocada excepção temporária.
  • Os sites apresentam pontualmente elementos com combinações de cor cuja relação de contraste é inferior ao mínimo rácio de contraste permitido pelas WCAG, ou seja 3 para 1. Este erro será igualmente alvo de melhorias.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2020-09-24.

De acordo com o artigo 9º do DL n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2020-09-24). Relatório: Website: Metropolitano de Lisboa, E.P.E.
    • Ferramenta utilizada: Access Monitor Plus
    • Amostra: 214 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 214 páginas foi obtido um score médio de 9.3 nas escala do Acess Monitor (1-10). 73% das páginas apresentaram scores situados entre 9-10. Os restantes 27% de páginas obtiveram pontuações entre o 8 e 9.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

O presente sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.

Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:

  • Fase em desenvolvimento

C. Testes de usabilidade com pessoas com
deficiência:

O presente sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Metropolitano de Lisboa E.P.E, utilize, por favor, os seguintes meios:

comunicacao.digital@metrolisboa.pt

IV. Outras evidências / esforços para tornar os conteúdos mais acessíveis e mais usáveis

A Metropolitano de Lisboa E.P.E não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.

 

V. Denúncia de situações de discriminação derivadas do incumprimento dos requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a
discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).


A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto
WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.