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Fotografia do corredor principal da estação Aeroporto. Vemos o movimento de pessoas na estação.

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Onde comprar viagens ocasionais?

Bilhetes e zapping:

Onde comprar viagens frequentes?

Viagens ocasionais

Tarifas Ocasionais | Comprar
Tipo de bilhete
Preço
Bilhete Carris/Metro
1,80€COMPRAR
Válido em toda a rede da Carris e do Metro num número ilimitado de viagens durante 60 minutos, contado entre a primeira e a última validação de entrada.
Não permite utilizações consecutivas no Metro.
Bilhete diário (24h)
Carris/Metro6,80€
Válido durante 24h, após a primeira validação, para um número ilimitado de viagens em toda a rede da Carris e do Metro.
Carris/Metro/Transtejo (Cacilhas)9,80€
Válido durante 24h, após a primeira validação, para um número ilimitado de viagens em toda a rede da Carris e do Metro e na ligação Cacilhas/Cais do Sodré da Transtejo.
Carris/Metro/CP10,80€
Válido durante 24h, após primeira validação, para um número ilimitado de viagens em toda a rede da Carris e Metro, bem como no serviço urbano da CP (Linhas de Sintra, Azambuja, Cascais e Sado).
Zapping
Título de transporte pré-pago que pode ser usado em vários operadores.
O valor da viagem efetuada é descontado ao saldo remanescente do seu cartão, consoante a tarifa e as condições de utilização em cada operador.
Cada viagem zapping só permite a utilização de um operador. A mudança de operador implica o desconto de nova viagem zapping, de acordo com as condições desse operador (consulte aqui).
Permite o carregamento dos seguintes montantes: 3€, 5€, 10€, 15€, 20€, 25€, 30€, 35€ e 40€.
Viagem no Metro1,61€
Válido para uma viagem em toda a rede do Metro.
Viva Go
Viagem no Metro1,80€
Válido em toda a rede
Cartão bancário Símbolo contactless
Viagem no Metro1,80€
Válido em toda a rede
* Termos e condições do cartão bancário
 

Cartões de suporte:

Imagem da frente de dois cartões Viva Viagem, um com fundo branco, outro verde.

Carregável com bilhetes e zapping, o navegante® ocasional é ideal para os utilizadores esporádicos do transporte público. Em cada viagem, apenas pode ser utilizado por uma pessoa, não sendo permitida a sua utilização em grupo.

Saiba mais

Imagem da frente de dois cartões Lisboa Viva

Carregável com zapping e passes, o navegante® personalizado é o cartão ideal para utilizadores que viajam frequentemente no transporte público. É um cartão personalizado para ser utilizado apenas pelo titular.

Saiba mais 

Cartão bancário contactless

Para viagens ocasionais, o cartão bancário permite o pagamento e validação da viagem no Metro, desde que o cartão disponha de sistema contactless ativo. Em cada viagem, cada cartão ou dispositivo móvel, apenas pode ser utilizado por uma pessoa, não sendo permitida a sua utilização em grupo.

Saiba mais 

Viagens frequentes

Passes Navegante

Passes Navegante
Normal Social +
Escalão B
Social +
Escalão A
Antigo combatente -65
e viúva(o)
Navegante Metropolitano (mensal)
40€30€20€10€
Válido na Área Metropolitana de Lisboa.
Navegante Municipal (mensal) 30€22,50€15€--
Válido no Município de Lisboa ou Amadora ou Odivelas
Navegante +65 (mensal) 20€------
Válido na Área Metropolitana de Lisboa, para clientes com mais de 65 anos, reformados e pensionistas.
Navegante Urbano 3i/Ref./Pens. ² (30 dias) 15€------
Válido nas redes Carris e Metro, dentro do Município de Lisboa e na CP até: Benfica (Linha de Sintra), Belém (Linha de Cascais) e Moscavide (Linha da Azambuja).
Navegante família Metropolitano (mensal) 80€------
Válido na Área Metropolitana de Lisboa.
Navegante família Municipal (mensal) 60€------
Válido no Município de Lisboa ou Amadora ou Odivelas.--

 

imagem coroa tarifaria

Estacionamento

Tarifas Frequentes/Passes Combinados | Comprar
Normal

Passes de estacionamento
Carris/Metro/estacionamento (30 dias)55,00€
Válido na rede urbana da Carris e Metro, bem como nos parques Docas e Alvalade XXI da Empark e nos seguintes parques de estacionamento da EMEL: Colégio Militar, Areeiro, Campo Grande e Universidade.
Antes da compra consulte previamente a logística de estacionamento com a Empark e Emel (seguir links disponíveis).
Metro/Parque Alvalade (30 dias, apenas dias úteis)46,50€
Válido na rede urbana do Metro e no parque de estacionamento Alvalade XXI da Empark.
Antes da compra consulte previamente a logística de estacionamento com a Empark (seguir link disponível).

Gratuitos

Gratuitos
Navegante® sub18 e sub 23 | Metropolitano
Navegante® antigo combatente + 65 | Metropolitano
Navegante® antigo combatente | Municipal
Navegante® urbano 3i/ref./pens. + 65 com domicílio fiscal em Lisboa

Compra de passes navegante

Para o mês seguinte

Realiza-se apenas a partir do dia 26 (inclusive).
Por exemplo, a compra de um passe navegante para o mês de junho, apenas pode ser realizada a partir do dia 26 de maio.

Para o mês em curso

– Máquinas de Venda Automática até dia 25 (inclusive);
– Postos de venda até dia 25 (inclusive).

Trocas e devoluções de passes

Passes Navegante

São aceites devoluções antes do início do mês a que respeitam. Após esta data, só são permitidas trocas de um passe Navegante Municipal por um passe Navegante Metropolitano, até ao dia 25 do mês a que respeita o passe.
Não é possível trocas entre passes municipais.

Passes navegante família

Não se efetuam trocas. Apenas se efetuam anulações caso os cartões não tenham sido carregados e mediante a apresentação de todos os cartões do agregado familiar.

Passes combinados 30 dias

Antes do início da validade: a devolução é efetuada com o reembolso da totalidade do valor;
Após o 1º dia de validade: apenas são efetuadas devoluções, suportando o cliente o pagamento de uma taxa no valor de 12,5% do preço do passe por cada dia de validade decorrido.

Eventuais comissões pagas no Multibanco não serão objeto de devolução ao cliente.
As operações de devolução/troca só podem ser feitas contra a entrega da fatura.

Cartão de suporte:

Imagem da frente de dois cartões Lisboa Viva

Carregável com passes e zapping, o navegante personalizado é o cartão ideal para utilizadores que viajam frequentemente no transporte público. É um cartão personalizado para ser utilizado apenas pelo titular.

Saiba mais

Descontos

Social +

O Passe Social +, destina-se a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos.
Permite beneficiar de um valor bonificado na aquisição dos seguintes passes válidos na Área Metropolitana de Lisboa:

– Navegante Metropolitano;
– Navegante Municipal.

A quem se destina

O Passe Social + tem dois escalões de bonificação:

1. Escalão A: redução de 50% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes.
Destina-se a: Beneficiários do complemento solidário para idosos; Beneficiários do rendimento social de inserção.

2. Escalão B: redução de 25% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes.
Destina-se a:
a) Benefício individual: – Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); – Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.
b) Benefício familiar: – Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS. Condição de elegibilidade: O rendimento médio mensal por elemento do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

[rendimento anual do agregado familiar/14x(n.º de elementos passivos + 0,25 x n.º de elementos dependentes)]<=1,2*IAS

Formula Social + Determinação de rendimentos:
Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram‐se relevantes as seguintes categorias de rendimentos, adiante indicadas:

  • O valor bruto dos rendimentos de trabalho;
  • O valor bruto dos rendimentos de pensões;
  • O valor bruto das prestações sociais pagas pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
  • Todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar.A tabela que se segue exemplifica vários cenários de determinação de rendimentos:
    tabela rendimentos
    COMPOSIÇÂO DO AGREGADO FAMILIARVALORES MÁXIMOS DO RENDIMENTO ANUALVALORES MÁXIMOS DO RENDIMENTO MENSAL
    1 sujeito passivo8 555,57 €611,11 €
    1 sujeito passivo + 1 dependente10 694,46 €763,89 €
    1 sujeito passivo + 2 dependentes12 833,35 €916,67 €
    1 sujeito passivo + 3 dependentes14 972,24 €1 069,45 €
    1 sujeito passivo + 4 dependentes17 111,14 €1 222,22 €
    1 sujeito passivo + 5 dependentes19 250, 03€1 375,00 €
    1 sujeito passivo + 6 dependentes21 388,92 €1 527,78 €
    2 sujeitos passivos17 111,14 €1 222,22 €
    2 sujeitos passivos + 1 dependente19 250,03 €1 375,00 €
    2 sujeitos passivos + 2 dependentes21 388,92 €1 527,78 €
    2 sujeitos passivos + 3 dependentes23 527,81 €1 680,56 €
    2 sujeitos passivos + 4 dependentes25 666,70 €1 833,34 €
    2 sujeitos passivos + 5 dependentes27 805,60 €1 986,11 €
    2 sujeitos passivos + 6 dependentes29 944,49 €2 138,89 €
    O agregado familiar é composto pelos sujeitos passivos e pelos dependentes. A identificação da composição do agregado familiar na Declaração Modelo 3 do IRS deve efetuar‐se no quadro 3. A identificação dos sujeitos passivos deve efetuar‐se no quadro 3A nos campos 03 e 04, sendo que os dependentes devem ser identificados pelos respetivos Números de Identificação Fiscal (NIF), nos campos 3B e 3C.

Agregado familiar:
O acesso ao Passe Social + é reconhecido a todos os membros do agregado familiar reportados, tal como este é definido no artigo 13.º do Código do IRS, desde que o agregado tenha um rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS. Se um ou mais elementos do agregado forem beneficiários das seguintes prestações sociais, ainda que não seja cumprido o requisito supra, aqueles poderão beneficiar do Passe Social + individualmente:

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos; – Beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.

Escalão A | Documentos a apresentar

Se ainda não for beneficiário do Passe Social +
O requerente deve apresentar o requerimento tipo, corretamente preenchido, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: – Cópia e original de cartão de identificação civil do requerente (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Autorização de Residência);

  • Cópia e original de cartão de identificação fiscal do requerente (caso não tenha apresentado CC);
  • Declaração emitida pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais. Esta declaração deverá ter sido emitida dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +. Deverão ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

Se já for beneficiário do Passe Social +
O requerente já beneficiário do Passe Social + que pretender passar a beneficiar do desconto de 50%, deverá apresentar o requerimento tipo, corretamente preenchido, acompanhado por uma declaração emitida pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais. Esta declaração deverá ter sido emitida dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +. Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

Nota: os requerentes do escalão A estão dispensados da apresentação de declarações das entidades competentes do Ministério das Finanças.

Escalão B | Documentos a apresentar

Documentação Geral
O Requerente do escalão B deve apresentar o requerimento tipo, corretamente preenchido, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cópia e original de cartão de identificação civil do requerente (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Autorização de Residência);
  • Cópia e original do cartão de identificação fiscal do requerente (caso não tenha apresentado CC).Documentação específica que permite confirmar os rendimentos auferidos

Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS:
Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação (do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou no caso de o requerente estar dispensado de o fazer, declaração anual para efeitos de IRS emitida pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou Caixa Geral de aposentações.

Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS:
Declaração dos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que comprove que está a ser concedido subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e na qual seja mencionado o valor da prestação.

Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS e, constando do agregado do requerente diversas categorias de rendimento, os documentos a apresentar deverão ser relativos a um destes:

  • Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação (do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares);Se estiver dispensado da entrega de IRS:
  • Declaração das entidades competentes do Ministério das Finanças que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável. Esta declaração apenas será exigível caso os rendimentos auferidos não possam ser comprovados pela restante documentação aqui referida;
  • Declaração dos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas, bem como o respetivo valor. Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +, atestando a situação do beneficiário à data da emissão da declaração. Deverão ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

Requerimento de Passe Social +

Validade

O prazo de validade do direito ao Passe Social + é anual, exceto no caso dos beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego cujo prazo é de 6 meses, contados a partir da emissão do respetivo cartão de suporte. Antes de caducar a validade do direito ao passe Social +, o beneficiário deverá proceder à sua renovação, entregando toda a documentação atualizada (consultar informação nos separadores escalão A e B | Documentos a apresentar).

Onde posso requisitar ou renovar o meu Social +?

O pedido de adesão ou de renovação do Passe Social + pode ser efetuado nos Espaços Cliente.

A alteração do perfil normal para Social +, ou de Social + escalão B para Social + escalão A, bem como a respetiva renovação é imediata e gratuita, desde que o cartão navegante personalizado esteja em bom estado de conservação.

Para a emissão de um novo cartão, seja qual for o motivo, para além da entrega da documentação anteriormente referida, o Cliente deverá entregar uma requisição de cartão navegante personalizado devidamente preenchida, com uma fotografia tipo passe atualizada e a cores.

Nota: os requerentes do escalão A estão dispensados da apresentação de declarações das entidades competentes do Ministério das Finanças.

Enquadramento legal

De acordo com as Portarias 272/2011 de 23/09, 36/2012 de 08/02 e 91-A/2019 de 26/03.

navegante® sub18 e sub23

Os passes navegante® sub18 e sub23 destinam-se aos jovens estudantes dos 4 aos 23 anos, inclusive.

Permite a todos os estudantes, até aos 23 anos de idade, viajar gratuitamente em toda a área metropolitana de Lisboa.

Consulte nos separadores abaixo as condições necessárias para usufruir do perfil sub18 ou sub23 e como poderá requerê-lo no Metro.

Quem tem direito?

  • Jovens estudantes dos 4 aos 18 anos, inclusive;
  • Jovens estudantes dos 19 aos 23 anos, inclusive, que se encontrem a frequentar cursos médios, profissionais (ensino obrigatório) ou universitários;
  • É alargado o acesso aos jovens até aos 24 anos que frequentem cursos com ciclo de estudos integrado, designadamente Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária.

Documentação necessária

Para o navegante® sub18:

  • Cartão navegante personalizado– caso não tenha o cartão navegante personalizado faça o pedido online aqui;
  • Documento de Identificação;
  • Número de identificação fiscal (confirmação pela apresentação do documento de identificação/outro documento comprovativo de NIF Português);
  • Indicação dos dados de contacto (morada, e-mail e telemóvel).

Para o navegante® sub23, acresce à documentação referida anteriormente, a entrega da declaração de matrícula, emitida pelo estabelecimento de ensino onde o aluno esteja inscrito.

São elegíveis estabelecimentos de ensino\cursos com os seguintes enquadramentos:

  1.  Básico/ Secundário (estabelecimento de ensino nacional)
  2.  Profissional – Cursos do catálogo nacional de qualificações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.) com duração igual ou superior a um ano letivo.
  3.  Cursos Superiores e Cursos Técnicos Superiores Profissionais – Aprovados pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

Os comprovativos de matrícula de cursos profissionais devem conter obrigatoriamente a menção de que se trata de Cursos do catálogo nacional de qualificações da Agência

Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.) com duração igual ou superior a um ano letivo. Este documento deve estar validado pela instituição.

Onde posso ativar o perfil navegante® sub18 ou sub23?

Para ter direito ao perfil sub18 ou sub23 é necessário apresentar os documentos comprovativos das condições exigidas para o efeito.
No Metro, estes pedidos são efetuados:

+ 65, reformados e pensionistas

Os clientes sénior também têm direito a beneficiar do passe Navegante +65, válido para a Área Metropolitana de Lisboa.
Consulte nos separadores que se seguem as condições de acesso.

 

+65

Para usufruir deste benefício os clientes têm de apresentar idade igual ou superior a 65 anos.

Se já detém um Cartão Navegante Personalizado / Cartão Lisboa Viva deverá dirigir-se a um Espaço Cliente para alterar o seu perfil para 3ª idade, apresentando para o efeito um documento de identificação válido.

Caso não tenha Cartão Navegante Personalizado / Cartão Lisboa Viva, deverá dirigir-se a um Posto de Venda e apresentar a requisição do cartão navegante personalizado com perfil 3.ª idade, devidamente preenchida, juntamente com a seguinte documentação:

  • Foto tipo passe atualizada e a cores;
  • Apresentação do original do CC ou outro documento de identificação oficial ou autorização de residência.

Nota: A adesão ao perfil 3ª idade, poderá ser feita 30 dias antes da data em que complete 65 anos.

Reformados e pensionistas

Reformado/Pensionista cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional.

Para beneficiar desta redução, os clientes devem apresentar a requisição do cartão Lisboa viva com perfil Reformado/Pensionista, devidamente preenchida num Posto de Venda juntamente com a seguinte documentação:
– Composição do agregado familiar, devidamente comprovada pela Junta de Freguesia da residência;
– Valor dos rendimentos do agregado familiar, devidamente comprovados pela respetiva repartição de finanças (este valor poderá ser igualmente comprovado através de cópia da declaração de IRS ou de declaração autónoma da Repartição de Finanças);
– Original e fotocópia do documento comprovativo do valor da Reforma ou Pensão, emitido pela CGA ou CNP;
– Fotografia tipo passe, atualizada e a cores ;
– Apresentação de original do BI ou outro documento de identificação oficial ou autorização de residência.

Navegante urbano 3ª idade gratuito Lisboa

Para usufruir deste benefício os clientes têm que reunir as seguintes condições:

– idade igual ou superior a 65 anos;
– domicílio fiscal no concelho de Lisboa;
– cartão navegante com o perfil + 65.

Os clientes com direito a este benefício, poderão utilizar a Carris, o Metro e a CP no município de Lisboa.

A adesão à gratuitidade pode ser feita nos Espaços Cliente do Metro.

O título é válido por 30 dias consecutivos. O carregamento deve ser feito nas Máquinas de Venda Automática em todas as estações e nos Postos de Venda das estações Campo Grande, Colégio Militar/Luz, Jardim Zoológico, Marquês de Pombal, Rossio, Baixa-Chiado, Cais do Sodré, Oriente e Aeroporto.

Para manter a gratuitidade é necessário renovar anualmente a sua atribuição.

Documentação necessária:

Tabela navegante +65 Lisboa gratuito
Não tenho cartão naveganteTenho cartão navegante sem perfil +65 Tenho cartão navegante com perfil +65
LocalPostos de Venda/UrgenteEspaços ClienteEspaços Cliente
+65 • Entrega de requerimento de acesso ao passe navegante e correspondente documentação• Apresentação de documento identificação e de comprovativo da idade• Entrega de certidão de domicílio fiscal
• Apresentação de documento de identificação e de comprovativo da idade• Entrega de certidão de domicílio fiscal
• Entrega de certidão de domicílio fiscal

Nota 1: No caso de não ter cartão navegante®, o carregamento do título gratuito só poderá ser feito após a emissão do mesmo.
Nota 2: A certidão de domicílio fiscal não pode ter sido emitida há mais de 6 meses, na data da sua entrega.

A certidão de domicílio fiscal pode ser obtida no portal das finanças (na caixa de pesquisa, escrever “pedir certidão” e, após carregar em ‘aceder’, selecionar a certidão ‘domicílio fiscal’ e carregar em ‘obter’). Também é possível obter esta certidão presencialmente ao balcão das repartições das Finanças. 

navegante antigo combatente

Os antigos combatentes, detentores do cartão de Antigo Combatente, e a/o viúva/o do antigo combatente já podem adquirir no Metro o navegante antigo combatente, que isenta o titular do pagamento das modalidades de passes abrangidas por este benefício.

Quem pode beneficiar do navegante antigo combatente?

Estão abrangidos por este beneficio todos os antigos combatentes e Viúvas de antigos combatentes titulares de cartão de Antigo Combatente ou de Viúva(o) de Antigo Combatente emitido pela Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), cujo domicilio fiscal, se encontra dentro dos limites geográficos dos 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa:

  • Alcochete;
  • Almada;
  • Amadora;
  • Barreiro;
  • Cascais;
  • Lisboa;
  • Loures;
  • Mafra;
  • Moita;
  • Montijo;
  • Odivelas;
  • Oeiras;
  • Palmela;
  • Seixal;
  • Sesimbra;
  • Setúbal;
  • Sintra;
  • Vila Franca de Xira.

Quais os títulos de transporte abrangidos pelo navegante Antigo Combatente?

Os antigos combatentes ou Viúvas(os) de Antigos Combatentes (AC) podem beneficiar de três (3) tipologias de títulos de transporte, de acordo com a idade ou preferência:

  1. Os AC com idade superior a 65 anos podem beneficiar de título gratuito correspondente ao navegante +65 (metropolitano);
  2. Os AC com idade inferior a 65 anos podem beneficiar de título gratuito correspondente ao navegante municipal (correspondente ao município fiscal);
  3. Os AC com idade inferior a 65 anos podem beneficiar de título correspondente ao navegante metropolitano suportando a diferença entre o título municipal e o título metropolitano (10€).

Qual a documentação que tem de ser apresentada e entregue?

  • Apresentação do cartão de Antigo Combatente ou do cartão de viúvo (a) de Antigo Combatente;
  • Apresentação dos documentos de identificação Civil e Fiscal;
  • Entrega do requerimento de navegante Antigo Combatente;
  • Entrega de certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária (dispensada caso apresente o cartão do cidadão).

Qual o cartão suporte do navegante Antigo Combatente?

O cartão suporte dos títulos abrangidos pelo navegante Antigo Combatente é o cartão navegante personalizado / Lisboa Viva.

Onde posso aderir e carregar o navegante Antigo Combatente?

No Metro o local de adesão e carregamento do navegante Antigo Combatente varia de acordo com a idade do titular e com a existência, ou não, de titularidade do cartão de suporte (navegante personalizado / Lisboa viva)

 

– 65 anos de idade

+ 65 anos de idade

Pedido de adesão e primeiro carregamento Com cartão suporte
(navegante personalizado / Lisboa viva)
Sem cartão suporte
(navegante personalizado/ Lisboa viva)
Com cartão suporte
(navegante personalizado / Lisboa viva)
Sem cartão suporte
(navegante personalizado / Lisboa viva)
Espaços Cliente Postos de venda
Postos urgente
Espaço Cliente Postos de venda
Postos urgente
Carregamentos seguintes Espaço Cliente Espaço Cliente MAVT’s
Espaço Cliente
MAVT’s
Espaço Cliente
Upgrade para
Metropolitano (10€)
Postos de venda Postos de venda Não se aplica Não se aplica

Onde posso renovar o navegante Antigo Combatente?

No Metro terá de deslocar-se a um Espaço Cliente para proceder à renovação da gratuitidade navegante Antigo Combatente.

Atualmente o processo de renovação do passe navegante Antigo Combatente dispensa de apresentação de nova documentação. O aderente apenas terá de deslocar-se a um Espaço Cliente, munido do seu cartão navegante personalizado, do seu documento de identificação e do cartão Antigo Combatente para renovar a sua gratuitidade e respetivo carregamento para o mês seguinte.

Enquadramento Legal

Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro.

FAQ's

Consulte aqui as perguntas frequentes.

Pedido de Fatura

As faturas com NIF emitidas no ato da compra nos postos de venda e máquinas de venda automática do Metro, passam a constar automaticamente no portal e-fatura da Autoridade Tributária, podendo encontrar na área do contribuinte a fatura relativa à aquisição do seu título de transporte para validação, em conformidade com a Lei nº 82 – E/2014, de 31 de dezembro.

Se pretende fatura com NIF:

– Nos postos de venda, solicite a sua emissão antes de proceder ao pagamento;

– Nas máquinas automáticas de venda de títulos, coloque o NIF quando indicado no écran.

 

Se pretende obter a 2ª Via da fatura, faça o seu pedido através do endereço eletrónico atendimento@metrolisboa.pt, indicando:

–  A data do carregamento do título;

–  O Nº do cartão Lisboa Viva/navegante (situando na frente do mesmo).

 

Se pretende retificação de fatura, faça o seu pedido através do endereço eletrónico atendimento@metrolisboa.pt, anexando:

–  A fotografia da fatura ou o Nº FS da mesma;

–  O Nº do cartão Lisboa Viva/navegante (situando na frente do mesmo);

–  O NIF e a morada completa da Empresa para a qual pretende a retificação.

 

Os pedidos de 2.ª via ou retificação de faturas, só são possíveis se o carregamento tiver sido efetuado na rede de vendas do Metro.

Caso tenha sido adquirido noutro Operador, deverá dirigir o seu pedido através dos canais de comunicação de cada operador.

Para o esclarecimento de dúvidas ou outras informações relativas a pedidos de emissão de faturas, contacte o Centro de Atendimento do Metro, pelo número 213 500 115 (chamada para a rede fixa nacional).