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Fotografia do corredor principal da estação Aeroporto. Vemos o movimento de pessoas na estação.

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Onde comprar viagens ocasionais?

Bilhetes e zapping:

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Viagens ocasionais

Tarifas Ocasionais | Comprar
Tipo de bilhete
PreçoLink para comprar
Bilhete Carris/Metro
1,65€Comprar
Válido em toda a rede da Carris e do Metro num número ilimitado de viagens durante 60 minutos, contado entre a primeira e a última validação de entrada.
Não permite utilizações consecutivas no Metro.
Bilhete diário (24h)
Carris/Metro6,60€
Válido durante 24h, após a primeira validação, para um número ilimitado de viagens em toda a rede da Carris e do Metro.
Carris/Metro/Transtejo (Cacilhas)9,70€
Válido durante 24h, após a primeira validação, para um número ilimitado de viagens em toda a rede da Carris e do Metro e na ligação Cacilhas/Cais do Sodré da Transtejo.
Carris/Metro/CP10,70€
Válido durante 24h, após primeira validação, para um número ilimitado de viagens em toda a rede da Carris e Metro, bem como no serviço urbano da CP (Linhas de Sintra, Azambuja, Cascais e Sado).
Zapping
Título de transporte pré-pago que pode ser usado em vários operadores.
O valor da viagem efetuada é descontado ao saldo remanescente do seu cartão, consoante a tarifa e as condições de utilização em cada operador.
Cada viagem zapping só permite a utilização de um operador. A mudança de operador implica o desconto de nova viagem zapping, de acordo com as condições desse operador (consulte aqui).
Permite o carregamento dos seguintes montantes: 3€, 5€, 10€, 15€, 20€, 25€, 30€, 35€ e 40€.
Viagem no Metro1,47€
Válido para uma viagem em toda a rede do Metro.
Cartão bancário
Válido para uma viagem em toda a rede do Metro
VIVA Go
1,65€

 

Cartões de suporte:

Imagem da frente de dois cartões Viva Viagem, um com fundo branco, outro verde.

Carregável com bilhetes e zapping, o Viva viagem é ideal para os utilizadores ocasionais do transporte público.

Saiba mais

Imagem da frente de dois cartões Lisboa Viva

Carregável com zapping e passes, o navegante personalizado é o cartão ideal para utilizadores que viajam frequentemente no transporte público. É um cartão personalizado para ser utilizado apenas pelo titular.

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Viagens frequentes

Passes Navegante

Passes Navegante
Normal 4_18 e sub23
Social +,
(Escalão B)
Social +
(Escalão A)
4_18
e Sub 23
(Escalão A)
antigo
combatente
e viúva(o)
Navegante Metropolitano (mensal)
40€30€20€16€10€
Válido na Área Metropolitana de Lisboa.
Navegante Municipal (mensal) 30€22,50€15€12€ ¹gratuito
Válido no Município de Lisboa ou Amadora ou Odivelas
Navegante 12 (criança)gratuito--------
Válido na Área Metropolitana de Lisboa.
Navegante +65 (mensal) 20€--------
Válido na Área Metropolitana de Lisboa, para clientes com mais de 65 anos, reformados e pensionistas.
Navegante Urbano 3i/Ref./Pens. ² (30 dias) 15€--------
Válido nas redes Carris e Metro, dentro do Município de Lisboa e na CP até: Benfica (Linha de Sintra), Belém (Linha de Cascais) e Moscavide (Linha da Azambuja).
Navegante família Metropolitano (mensal) 80€--------
Válido na Área Metropolitana de Lisboa.
Navegante família Municipal (mensal) 60€--------
Válido no Município de Lisboa ou Amadora ou Odivelas.----

¹ Navegante Municipal Lisboa gratuito para estudantes até aos 23 anos com domícilio fiscal em Lisboa;
² Gratuito para +65 anos com domícilio fiscal em Lisboa.

imagem coroa tarifaria

Passes Combinados

Tarifas Frequentes/Passes Combinados | Comprar
Normal

Passes de estacionamento
Carris/Metro/estacionamento (30 dias)55,00€
Válido na rede urbana da Carris e Metro, bem como nos parques Docas e Alvalade XXI da Emparque e nos seguintes parques de estacionamento da EMEL: Colégio Militar, Areeiro, Campo Grande e Universidade.
Antes da compra consulte previamente a logística de estacionamento com a Empark e Emel (seguir links disponíveis).
Metro/Parque Alvalade (30 dias, apenas dias úteis)46,50€
Válido na rede urbana do Metro e no parque de estacionamento Alvalade XXI da Empark.
Antes da compra consulte previamente a logística de estacionamento com a Empark (seguir link disponível).

Compra de passes navegante

Para o mês seguinte

Realiza-se apenas a partir do dia 26 (inclusive).
Por exemplo, a compra de um passe navegante para o mês de junho, apenas pode ser realizada a partir do dia 26 de maio.

Para o mês em curso

– Máquinas de Venda Automática até dia 25 (inclusive);
– Postos de venda até dia 25 (inclusive).

Trocas e devoluções de passes

Passes Navegante

São aceites devoluções antes do início do mês a que respeitam. Após esta data, só são permitidas trocas de um passe Navegante Municipal por um passe Navegante Metropolitano, até ao dia 25 do mês a que respeita o passe.
Não é possível trocas entre passes municipais.

Passes navegante família

Não se efetuam trocas. Apenas se efetuam anulações caso os cartões não tenham sido carregados e mediante a apresentação de todos os cartões do agregado familiar.

Passes combinados 30 dias

Antes do início da validade: a devolução é efetuada com o reembolso da totalidade do valor;
Após o 1º dia de validade: apenas são efetuadas devoluções, suportando o cliente o pagamento de uma taxa no valor de 12,5% do preço do passe por cada dia de validade decorrido.

Eventuais comissões pagas no Multibanco não serão objeto de devolução ao cliente.
As operações de devolução/troca só podem ser feitas contra a entrega da fatura.

Cartão de suporte:

Imagem da frente de dois cartões Lisboa Viva

Carregável com passes e zapping, o navegante personalizado é o cartão ideal para utilizadores que viajam frequentemente no transporte público. É um cartão personalizado para ser utilizado apenas pelo titular.

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Descontos

Social +

O Passe Social +, destina-se a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos.
Permite beneficiar de um valor bonificado na aquisição dos seguintes passes válidos na Área Metropolitana de Lisboa:

– Navegante Metropolitano;
– Navegante Municipal.

A quem se destina

O Passe Social + tem dois escalões de bonificação:

1. Escalão A: redução de 50% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes.
Destina-se a: Beneficiários do complemento solidário para idosos; Beneficiários do rendimento social de inserção.

2. Escalão B: redução de 25% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes.
Destina-se a:
a) Benefício individual: – Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); – Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.
b) Benefício familiar: – Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS. Condição de elegibilidade: O rendimento médio mensal por elemento do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

[rendimento anual do agregado familiar/14x(n.º de elementos passivos + 0,25 x n.º de elementos dependentes)]<=1,2*IAS

Formula Social + Determinação de rendimentos:
Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram‐se relevantes as seguintes categorias de rendimentos, adiante indicadas:

  • O valor bruto dos rendimentos de trabalho;
  • O valor bruto dos rendimentos de pensões;
  • O valor bruto das prestações sociais pagas pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
  • Todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar.A tabela que se segue exemplifica vários cenários de determinação de rendimentos:
    tabela rendimentos
    COMPOSIÇÂO DO AGREGADO FAMILIARVALORES MÁXIMOS DO RENDIMENTO ANUALVALORES MÁXIMOS DO RENDIMENTO MENSAL
    1 sujeito passivo8.071,22 € 576,52 €
    1 sujeito passivo + 1 dependente10.089,03 € 720,65 €
    1 sujeito passivo + 2 dependentes12.106,84 € 864,77 €
    1 sujeito passivo + 3 dependentes14.124,64 € 1.008,90 €
    1 sujeito passivo + 4 dependentes16.142,45 € 1.153,03 €
    1 sujeito passivo + 5 dependentes18.160,25 € 1.297,16 €
    1 sujeito passivo + 6 dependentes20.178,06 € 1.441,29 €
    2 sujeitos passivos16.142,45 € 1.153,03 €
    2 sujeitos passivos + 1 dependente18.160,25 € 1.297,16 €
    2 sujeitos passivos + 2 dependentes20.178,06 € 1.441,29 €
    2 sujeitos passivos + 3 dependentes22.195,87 € 1.585,42 €
    2 sujeitos passivos + 4 dependentes24.213,67 € 1.729,55 €
    2 sujeitos passivos + 5 dependentes26.231,48 € 1.873,68 €
    2 sujeitos passivos + 6 dependentes28.249,28 € 2.017,81 €
    O agregado familiar é composto pelos sujeitos passivos e pelos dependentes. A identificação da composição do agregado familiar na Declaração Modelo 3 do IRS deve efetuar‐se no quadro 3. A identificação dos sujeitos passivos deve efetuar‐se no quadro 3A nos campos 03 e 04, sendo que os dependentes devem ser identificados pelos respetivos Números de Identificação Fiscal (NIF), nos campos 3B e 3C.

Agregado familiar:
O acesso ao Passe Social + é reconhecido a todos os membros do agregado familiar reportados, tal como este é definido no artigo 13.º do Código do IRS, desde que o agregado tenha um rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS. Se um ou mais elementos do agregado forem beneficiários das seguintes prestações sociais, ainda que não seja cumprido o requisito supra, aqueles poderão beneficiar do Passe Social + individualmente:

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos; – Beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.

Escalão A | Documentos a apresentar

Se ainda não for beneficiário do Passe Social +
O requerente deve apresentar o requerimento tipo, corretamente preenchido, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: – Cópia e original de cartão de identificação civil do requerente (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Autorização de Residência);

  • Cópia e original de cartão de identificação fiscal do requerente (caso não tenha apresentado CC);
  • Declaração emitida pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais. Esta declaração deverá ter sido emitida dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +. Deverão ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

Se já for beneficiário do Passe Social +
O requerente já beneficiário do Passe Social + que pretender passar a beneficiar do desconto de 50%, deverá apresentar o requerimento tipo, corretamente preenchido, acompanhado por uma declaração emitida pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais. Esta declaração deverá ter sido emitida dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +. Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

Nota: os requerentes do escalão A estão dispensados da apresentação de declarações das entidades competentes do Ministério das Finanças.

Escalão B | Documentos a apresentar

Documentação Geral
O Requerente do escalão B deve apresentar o requerimento tipo, corretamente preenchido, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cópia e original de cartão de identificação civil do requerente (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Autorização de Residência);
  • Cópia e original do cartão de identificação fiscal do requerente (caso não tenha apresentado CC).Documentação específica que permite confirmar os rendimentos auferidos

Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS:
Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação (do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou no caso de o requerente estar dispensado de o fazer, declaração anual para efeitos de IRS emitida pelos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou Caixa Geral de aposentações.

Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS:
Declaração dos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que comprove que está a ser concedido subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e na qual seja mencionado o valor da prestação.

Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS e, constando do agregado do requerente diversas categorias de rendimento, os documentos a apresentar deverão ser relativos a um destes:

  • Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação (do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares);Se estiver dispensado da entrega de IRS:
  • Declaração das entidades competentes do Ministério das Finanças que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável. Esta declaração apenas será exigível caso os rendimentos auferidos não possam ser comprovados pela restante documentação aqui referida;
  • Declaração dos Serviços e Entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas, bem como o respetivo valor. Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +, atestando a situação do beneficiário à data da emissão da declaração. Deverão ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

Requerimento de Passe Social +

Validade

O prazo de validade do direito ao Passe Social + é anual, exceto no caso dos beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego cujo prazo é de 6 meses, contados a partir da emissão do respetivo cartão de suporte. Antes de caducar a validade do direito ao passe Social +, o beneficiário deverá proceder à sua renovação, entregando toda a documentação atualizada (consultar informação nos separadores escalão A e B | Documentos a apresentar).

Onde posso requisitar ou renovar o meu Social +?

O pedido de adesão ou de renovação do Passe Social + pode ser efetuado nos Espaços Cliente.

A alteração do perfil normal para Social +, ou de Social + escalão B para Social + escalão A, bem como a respetiva renovação é imediata e gratuita, desde que o cartão navegante personalizado esteja em bom estado de conservação.

Para a emissão de um novo cartão, seja qual for o motivo, para além da entrega da documentação anteriormente referida, o Cliente deverá entregar uma requisição de cartão navegante personalizado devidamente preenchida, com uma fotografia tipo passe atualizada e a cores.

Nota: os requerentes do escalão A estão dispensados da apresentação de declarações das entidades competentes do Ministério das Finanças.

Enquadramento legal

De acordo com as Portarias 272/2011 de 23/09, 36/2012 de 08/02 e 91-A/2019 de 26/03.

4_18 e sub23

Os passes escolares 4_18 e Sub23 destinam-se a crianças, jovens ou estudantes que reúnam condições específicas.
Permitem beneficiar de um valor bonificado na aquisição de algumas modalidades de títulos de transporte atualmente em vigor.

Consulte nos separadores abaixo as condições necessárias para usufruir do perfil 4_18 ou sub23 e como poderá requerê-lo no Metro.

Quem tem direito?

Passe 4_18 

Têm acesso os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos (inclusive), que não se encontrem abrangidos pelo âmbito do serviço de transporte escolar estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, considerando as seguintes bonificações:

  1. Estudantes que não sejam abrangidos pelo Escalão “A” da Ação Social Escolar: 25% de desconto no valor do passe normal;
  2. Estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar: 60% de desconto no valor do passe normal.

As crianças com idade entre os 4 e os 6 anos que não frequentem nenhum estabelecimento de ensino, não têm direito ao passe 4_18.

Em alternativa, poderão requisitar o cartão navegante personalizado com perfil de criança que permite beneficiar de transporte gratuito na Carris e no Metro.

Passe sub23
Destina-se a estudantes do ensino superior até aos 23 anos (inclusive) e estudantes dos cursos de medicina e de arquitetura até aos 24 anos (inclusive), considerando as seguintes bonificações:

  1. Estudantes universitários que não beneficiem da Ação Social Direta no Ensino Superior: 25% de desconto no valor do passe;
  2. Estudantes beneficiários de Ação Social Direta no Ensino Superior: 60% de desconto no valor do passe.

Documentação necessária

Passe 4_18

Estudantes que não sejam abrangidos pelo Escalão “A” da Ação Social Escolar (25%)

  • Declaração de matrícula 4_18 emitida pelo estabelecimento de ensino, válida para o corrente ano letivo e que comprove que não se encontra abrangido pelo transporte escolar;
  • Fotografia original atualizada, a cores, tipo passe com fundo liso, com a cabeça descoberta e sem óculos escuros;
  • Apresentação do documento de identificação;
  • Preenchimento do Modelo de Requisição do Cartão*, nos casos em que for necessário.

Estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar (60%)

  • Declaração de matrícula 4_18 emitida pelo estabelecimento de ensino, válida para o corrente ano letivo que comprove que o estudante é beneficiário do regime de Ação Social Escolar escalão “A”;
  • Fotografia original atualizada, a cores, tipo passe com fundo liso, com a cabeça descoberta e sem óculos escuros;
  • Apresentação do documento de identificação;
  • Preenchimento do Modelo de Requisição do Cartão*, nos casos em que for necessário.

* Para os clientes menores de 16 anos, o Modelo de Requisição do Cartão tem de ser preenchido e assinado pelo seu representante legal, que deverá apresentar o seu próprio documento de identificação, bem como o da pessoa que representa e ainda o documento comprovativo da sua qualidade de representante legal.

No caso de o titular ser menor de 16 anos bastará a apresentação do documento de identificação no qual conste a respetiva filiação.

Passe Sub23

25%

  • Documento de identificação;
  • Declaração Passe Sub23, em documento aprovado, emitida pelo estabelecimento de ensino, que ateste que está matriculado para o ano letivo corrente.

60% Ação Social Direta

  • Documento de identificação;
  • Declaração Passe Sub23, em documento aprovado, emitida pelo estabelecimento de ensino, que ateste que está matriculado para o ano letivo corrente e que é beneficiário de Ação Social Direta.

Onde posso requisitar ou renovar o 4_18 e sub23?

Primeira requisição:

Renovação:

Para voltar a ter direito ao benefícios proporcionados pelo 4_18 e sub23 é necessário renovar o perfil do cartão no início de cada ano letivo, apresentando os documentos comprovativos das condições exigidas para cada cartão.
No Metro, estes pedidos são efetuados:

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto

Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro, e pela Portaria n.º 261/2017, de 1 de setembro

Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro.

Portaria n.º 249-A/2018, de 6 de setembro

 

4_18 e Sub_23 gratuito Lisboa

4_18 e Sub_23 gratuito Lisboa

Para usufruir deste benefício os clientes têm que reunir as seguintes condições:

– estudantes com idades entre os 13 e os 23 anos;
– domicílio fiscal no concelho de Lisboa;
– cartão navegante com o perfil 4_18 ou Sub23.

Os estudantes do ensino superior inscritos nos cursos de medicina e arquitetura, poderão beneficiar da gratuitidade até aos 24 anos, inclusive.

Os estudantes com direito a este benefício vão poder utilizar a Carris, o Metropolitano de Lisboa, a CP e a Fertagus, na rede em que é válido o navegante® municipal Lisboa.

Os jovens estudantes com perfil 4_18 e sub23 podem realizar o pedido de adesão à gratuitidade de Lisboa até ao dia 30 de setembro do ano seguinte.

A adesão à gratuitidade pode ser feita nos Espaços Cliente do Metro.

O título deve ser carregado mensalmente, tal como o título navegante® Lisboa, válido do primeiro ao último dia de cada mês. O carregamento deve ser feito nas Máquinas de venda automática em todas as estações e nos Postos de venda.

Para manter a gratuitidade é necessário renovar anualmente a sua atribuição.

Documentação necessária:

Tabela com informação 4_18 e Sub_23 Lisboa gratuito
Não tem cartão naveganteTem cartão navegante normal sem perfil 4_18@escola.tp, sub23@superior.tp
Tem cartão navegante com perfil 4_18@escola.tp, sub23@superior.tp
LocalPostos de Venda/UrgenteEspaços ClienteEspaços Cliente
Jovem estudante entre os 13 e os 23 anos
• Entrega de requerimento de acesso ao passe navegante e correspondente documentação;
• Entrega de declaração de matrícula passe4_18@escola.tp e sub23@superior.tp;
• Apresentação de documento de identificação e de comprovativo da idade;
• Entrega de certidão de domicílio fiscal.
• Entrega de declaração de matrícula passe passe4_18@escola.tp e sub23@superior.tp;
• Entrega de certidão de domicílio fiscal.
• Entrega de certidão de domicílio fiscal.

Nota 1: No caso de não ter cartão navegante®, o carregamento do título gratuito só poderá ser feito após a emissão do mesmo.
Nota 2: A certidão de domicílio fiscal não pode ter sido emitida há mais de 6 meses, na data da sua entrega.

A certidão de domicílio fiscal pode ser obtida no Portal das Finanças (na caixa de pesquisa escrever “pedir certidão” e, após carregar em ‘aceder’, selecionar a certidão ‘domicílio fiscal’ e carregar em ‘obter’). Também é possível obter esta certidão presencialmente ao balcão das repartições das Finanças. A certidão de domicílio fiscal não pode ter sido emitida há mais de 6 meses, na data da sua entrega.

+ 65, reformados e pensionistas

Os clientes sénior também têm direito a beneficiar do passe Navegante +65, válido para a Área Metropolitana de Lisboa.
Consulte nos separadores que se seguem as condições de acesso.

 

+65

Para usufruir deste benefício os clientes têm de apresentar idade igual ou superior a 65 anos.

Se já detém um Cartão Navegante Personalizado / Cartão Lisboa Viva deverá dirigir-se a um Espaço Cliente para alterar o seu perfil para 3ª idade, apresentando para o efeito um documento de identificação válido.

Caso não tenha Cartão Navegante Personalizado / Cartão Lisboa Viva, deverá dirigir-se a um Posto de Venda e apresentar a requisição do cartão navegante personalizado com perfil 3.ª idade, devidamente preenchida, juntamente com a seguinte documentação:

  • Foto tipo passe atualizada e a cores;
  • Apresentação do original do CC ou outro documento de identificação oficial ou autorização de residência.

Nota: A adesão ao perfil 3ª idade, poderá ser feita 30 dias antes da data em que complete 65 anos.

Reformados e pensionistas

Reformado/Pensionista cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional.

Para beneficiar desta redução, os clientes devem apresentar a requisição do cartão Lisboa viva com perfil Reformado/Pensionista, devidamente preenchida num Posto de Venda juntamente com a seguinte documentação:
– Composição do agregado familiar, devidamente comprovada pela Junta de Freguesia da residência;
– Valor dos rendimentos do agregado familiar, devidamente comprovados pela respetiva repartição de finanças (este valor poderá ser igualmente comprovado através de cópia da declaração de IRS ou de declaração autónoma da Repartição de Finanças);
– Original e fotocópia do documento comprovativo do valor da Reforma ou Pensão, emitido pela CGA ou CNP;
– Fotografia tipo passe, atualizada e a cores ;
– Apresentação de original do BI ou outro documento de identificação oficial ou autorização de residência.

Navegante urbano 3ª idade gratuito Lisboa

Para usufruir deste benefício os clientes têm que reunir as seguintes condições:

– idade igual ou superior a 65 anos;
– domicílio fiscal no concelho de Lisboa;
– cartão navegante com o perfil + 65.

Os clientes com direito a este benefício, poderão utilizar a Carris, o Metro e a CP no município de Lisboa.

A adesão à gratuitidade pode ser feita nos Espaços Cliente do Metro.

O título é válido por 30 dias consecutivos. O carregamento deve ser feito nas Máquinas de Venda Automática em todas as estações e nos Postos de Venda das estações Campo Grande, Colégio Militar/Luz, Jardim Zoológico, Marquês de Pombal, Rossio, Baixa-Chiado, Cais do Sodré, Oriente e Aeroporto.

Para manter a gratuitidade é necessário renovar anualmente a sua atribuição.

Documentação necessária:

Tabela navegante +65 Lisboa gratuito
Não tenho cartão naveganteTenho cartão navegante sem perfil +65 Tenho cartão navegante com perfil +65
LocalPostos de Venda/UrgenteEspaços ClienteEspaços Cliente
+65 • Entrega de requerimento de acesso ao passe navegante e correspondente documentação• Apresentação de documento identificação e de comprovativo da idade• Entrega de certidão de domicílio fiscal
• Apresentação de documento de identificação e de comprovativo da idade• Entrega de certidão de domicílio fiscal
• Entrega de certidão de domicílio fiscal

Nota 1: No caso de não ter cartão navegante®, o carregamento do título gratuito só poderá ser feito após a emissão do mesmo.
Nota 2: A certidão de domicílio fiscal não pode ter sido emitida há mais de 6 meses, na data da sua entrega.

A certidão de domicílio fiscal pode ser obtida em  https://www.portaldasfinancas.gov.pt (na caixa de pesquisa, escrever “pedir certidão” e, após carregar em ‘aceder’, selecionar a certidão ‘domicílio fiscal’ e carregar em ‘obter’). Também é possível obter esta certidão presencialmente ao balcão das repartições das Finanças. A certidão de domicílio fiscal não pode ter sido emitida há mais de 6 meses, na data da sua entrega.

navegante antigo combatente

Os antigos combatentes, detentores do cartão de Antigo Combatente, e a/o viúva/o do antigo combatente já podem adquirir no Metro o navegante antigo combatente, que isenta o titular do pagamento das modalidades de passes abrangidas por este benefício.

Quem pode beneficiar do navegante antigo combatente?

Estão abrangidos por este beneficio todos os antigos combatentes e Viúvas de antigos combatentes titulares de cartão de Antigo Combatente ou de Viúva(o) de Antigo Combatente emitido pela Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), cujo domicilio fiscal, se encontra dentro dos limites geográficos dos 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa:

  • Alcochete;
  • Almada;
  • Amadora;
  • Barreiro;
  • Cascais;
  • Lisboa;
  • Loures;
  • Mafra;
  • Moita;
  • Montijo;
  • Odivelas;
  • Oeiras;
  • Palmela;
  • Seixal;
  • Sesimbra;
  • Setúbal;
  • Sintra;
  • Vila Franca de Xira.

Quais os títulos de transporte abrangidos pelo navegante Antigo Combatente?

Os antigos combatentes ou Viúvas(os) de Antigos Combatentes (AC) podem beneficiar de três (3) tipologias de títulos de transporte, de acordo com a idade ou preferência:

  1. Os AC com idade superior a 65 anos podem beneficiar de título gratuito correspondente ao navegante +65 (metropolitano);
  2. Os AC com idade inferior a 65 anos podem beneficiar de título gratuito correspondente ao navegante municipal (correspondente ao município fiscal);
  3. Os AC com idade inferior a 65 anos podem beneficiar de título correspondente ao navegante metropolitano suportando a diferença entre o título municipal e o título metropolitano (10€).

Qual a documentação que tem de ser apresentada e entregue?

  • Apresentação do cartão de Antigo Combatente ou do cartão de viúvo (a) de Antigo Combatente;
  • Apresentação dos documentos de identificação Civil e Fiscal;
  • Entrega do requerimento de navegante Antigo Combatente;
  • Entrega de certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária.

Qual o cartão suporte do navegante Antigo Combatente?

O cartão suporte dos títulos abrangidos pelo navegante Antigo Combatente é o cartão navegante personalizado / Lisboa Viva.

Onde posso aderir e carregar o navegante Antigo Combatente?

No Metro o local de adesão e carregamento do navegante Antigo Combatente varia de acordo com a idade do titular e com a existência, ou não, de titularidade do cartão de suporte (navegante personalizado / Lisboa viva)

 

– 65 anos de idade

+ 65 anos de idade

Pedido de adesão e primeiro carregamento Com cartão suporte
(navegante personalizado / Lisboa viva)
Sem cartão suporte
(navegante personalizado/ Lisboa viva)
Com cartão suporte
(navegante personalizado / Lisboa viva)
Sem cartão suporte
(navegante personalizado / Lisboa viva)
Espaços Cliente Postos de venda
Postos urgente
Espaço Cliente Postos de venda
Postos urgente
Carregamentos seguintes Espaço Cliente Espaço Cliente MAVT’s
Espaço Cliente
MAVT’s
Espaço Cliente
Upgrade para
Metropolitano (10€)
Postos de venda Postos de venda Não se aplica Não se aplica

Onde posso renovar o navegante Antigo Combatente?

No Metro terá de deslocar-se a um Espaço Cliente para proceder à renovação da gratuitidade navegante Antigo Combatente.

Atualmente o processo de renovação do passe navegante Antigo Combatente dispensa de apresentação de nova documentação. O aderente apenas terá de deslocar-se a um Espaço Cliente, munido do seu cartão navegante personalizado, do seu documento de identificação e do cartão Antigo Combatente para renovar a sua gratuitidade e respetivo carregamento para o mês seguinte.

Enquadramento Legal

Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro.

FAQ's

Consulte aqui as perguntas frequentes.

Pedido de Fatura

As faturas com NIF emitidas no ato da compra nos postos de venda e máquinas de venda automática do Metro, passam a constar automaticamente no portal e-fatura da Autoridade Tributária, podendo encontrar na área do contribuinte a fatura relativa à aquisição do seu título de transporte para validação, em conformidade com a Lei nº 82 – E/2014, de 31 de dezembro.

Se pretende fatura com NIF:

– Nos postos de venda, solicite a sua emissão antes de proceder ao pagamento;

– Nas máquinas automáticas de venda de títulos, coloque o NIF quando indicado no écran.

 

Se pretende obter a 2ª Via da fatura, faça o seu pedido através do endereço eletrónico atendimento@metrolisboa.pt, indicando:

–  A data do carregamento do título;

–  O Nº do cartão Lisboa Viva/navegante (situando na frente do mesmo).

 

Se pretende retificação de fatura, faça o seu pedido através do endereço eletrónico atendimento@metrolisboa.pt, anexando:

–  A fotografia da fatura ou o Nº FS da mesma;

–  O Nº do cartão Lisboa Viva/navegante (situando na frente do mesmo);

–  O NIF e a morada completa da Empresa para a qual pretende a retificação.

 

Os pedidos de 2.ª via ou retificação de faturas, só são possíveis se o carregamento tiver sido efetuado na rede de vendas do Metro.

Caso tenha sido adquirido noutro Operador, deverá dirigir o seu pedido através dos canais de comunicação de cada operador.

Para o esclarecimento de dúvidas ou outras informações relativas a pedidos de emissão de faturas, contacte o Centro de Atendimento do Metro, pelo número 213 500 115 (chamada para a rede fixa nacional).