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Fotografia do corredor principal da estação Aeroporto. Vemos o movimento de pessoas na estação.

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Onde comprar viagens ocasionais?

Bilhetes e zapping:

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Viagens ocasionais

Tarifas Ocasionais | Comprar
Tipo de bilhete
Preço
Bilhete Carris/Metro
1,85€COMPRAR
Válido em toda a rede da Carris e do Metro num número ilimitado de viagens durante 60 minutos, contado entre a primeira e a última validação de entrada.
Não permite utilizações consecutivas no Metro.
Bilhete diário (24h)
Carris/Metro7,00€
Válido durante 24h, após a primeira validação, para um número ilimitado de viagens em toda a rede da Carris e do Metro.
Carris/Metro/Transtejo (Cacilhas)10,00€
Válido durante 24h, após a primeira validação, para um número ilimitado de viagens em toda a rede da Carris e do Metro e na ligação Cacilhas/Cais do Sodré da Transtejo.
Carris/Metro/CP11,00€
Válido durante 24h, após primeira validação, para um número ilimitado de viagens em toda a rede da Carris e Metro, bem como no serviço urbano da CP (Linhas de Sintra, Azambuja, Cascais e Sado).
Zapping
Título de transporte pré-pago que pode ser usado em vários operadores.
O valor da viagem efetuada é descontado ao saldo remanescente do seu cartão, consoante a tarifa e as condições de utilização em cada operador.
Cada viagem zapping só permite a utilização de um operador. A mudança de operador implica o desconto de nova viagem zapping, de acordo com as condições desse operador (consulte aqui).
Permite o carregamento dos seguintes montantes: 3€, 5€, 10€, 15€, 20€, 25€, 30€, 35€ e 40€.
Viagem no Metro1,66€
Válido para uma viagem em toda a rede do Metro.
Viva Go
Viagem no Metro1,85€
Válido em toda a rede
Cartão bancário Símbolo contactless
Viagem no Metro1,85€
Válido em toda a rede
* Termos e condições do cartão bancário
 

Cartões de suporte:

Imagem da frente de dois cartões Viva Viagem, um com fundo branco, outro verde.

Carregável com bilhetes e zapping, o navegante® ocasional é ideal para os utilizadores esporádicos do transporte público. Em cada viagem, apenas pode ser utilizado por uma pessoa, não sendo permitida a sua utilização em grupo.

Saiba mais

Imagem da frente de dois cartões Lisboa Viva

Carregável com zapping e passes, o navegante® personalizado é o cartão ideal para utilizadores que viajam frequentemente no transporte público. É um cartão personalizado para ser utilizado apenas pelo titular.

Saiba mais 

Cartão bancário contactless

Para viagens ocasionais, o cartão bancário permite o pagamento e validação da viagem no Metro, desde que o cartão disponha de sistema contactless ativo. Em cada viagem, cada cartão ou dispositivo móvel, apenas pode ser utilizado por uma pessoa, não sendo permitida a sua utilização em grupo.

Saiba mais 

Viagens frequentes

Passes Navegante

Passes Navegante
NormalCircula PT
Escalão B
Circula PT
Escalão A
Antigo combatente -65
e viúva(o)
Navegante Metropolitano (mensal)
40€30€20€10€
Válido na Área Metropolitana de Lisboa.
Navegante Municipal (mensal) 30€22,50€15€--
Válido no Município de Lisboa ou Amadora ou Odivelas
Navegante +65 (mensal) 20€------
Válido na Área Metropolitana de Lisboa, para clientes com mais de 65 anos, reformados e pensionistas.
Navegante Urbano 3i/Ref./Pens. ² (30 dias) 15€------
Válido nas redes Carris e Metro, dentro do Município de Lisboa e na CP até: Benfica (Linha de Sintra), Belém (Linha de Cascais) e Moscavide (Linha da Azambuja).
Navegante família Metropolitano (mensal) 80€------
Válido na Área Metropolitana de Lisboa.
Navegante família Municipal (mensal) 60€------
Válido no Município de Lisboa ou Amadora ou Odivelas.--

 

imagem coroa tarifaria

Estacionamento

Tarifas Frequentes/Passes Combinados | Comprar
Normal

Passes de estacionamento
Carris/Metro/estacionamento (30 dias)55,00€
Válido na rede urbana da Carris e Metro, bem como nos parques Docas e Alvalade XXI da Empark e nos seguintes parques de estacionamento da EMEL: Colégio Militar, Areeiro, Campo Grande e Universidade.
Antes da compra consulte previamente a logística de estacionamento com a Empark e Emel (seguir links disponíveis).
Metro/Parque Alvalade (30 dias, apenas dias úteis)46,50€
Válido na rede urbana do Metro e no parque de estacionamento Alvalade XXI da Empark.
Antes da compra consulte previamente a logística de estacionamento com a Empark (seguir link disponível).

Gratuitos

Gratuitos
Gratuitidade jovem
Navegante® antigo combatente + 65 | Metropolitano
Navegante® antigo combatente | Municipal
Navegante® urbano 3i/ref./pens. + 65 com domicílio fiscal em Lisboa

Compra de passes navegante

Para o mês seguinte

Realiza-se apenas a partir do dia 26 (inclusive).
Por exemplo, a compra de um passe navegante para o mês de junho, apenas pode ser realizada a partir do dia 26 de maio.

Para o mês em curso

– Máquinas de Venda Automática até dia 25 (inclusive);
– Postos de venda até dia 25 (inclusive).

Trocas e devoluções de passes

Passes Navegante

São aceites devoluções antes do início do mês a que respeitam. Após esta data, só são permitidas trocas de um passe Navegante Municipal por um passe Navegante Metropolitano, até ao dia 25 do mês a que respeita o passe.
Não é possível trocas entre passes municipais.

Passes navegante família

Não se efetuam trocas. Apenas se efetuam anulações caso os cartões não tenham sido carregados e mediante a apresentação de todos os cartões do agregado familiar.

Passes combinados 30 dias

Antes do início da validade: a devolução é efetuada com o reembolso da totalidade do valor;
Após o 1º dia de validade: apenas são efetuadas devoluções, suportando o cliente o pagamento de uma taxa no valor de 12,5% do preço do passe por cada dia de validade decorrido.

Eventuais comissões pagas no Multibanco não serão objeto de devolução ao cliente.
As operações de devolução/troca só podem ser feitas contra a entrega da fatura.

Cartão de suporte:

Imagem da frente de dois cartões Lisboa Viva

Carregável com passes e zapping, o navegante personalizado é o cartão ideal para utilizadores que viajam frequentemente no transporte público. É um cartão personalizado para ser utilizado apenas pelo titular.

Saiba mais

Descontos

Circula PT (Antigo Social +)

O Circula PT destina-se a indivíduos que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos ou sejam portadores de grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%.

Títulos abrangidos com o preçário bonificado do Desconto Circula PT
Título base Escalão Desconto
navegante® metropolitano

 

A

 

50 %

navegante® municipal
navegante® +65 *
navegante® metropolitano

 

B

 

25%

navegante® municipal
navegante® +65

* O desconto sobre o navegante® + 65 apenas se aplica a indivíduos maiores de 65 anos.

A quem se destina

O Circula PT assume dois escalões de bonificação:

Escalão A (desconto de 50% face ao valor do título base):

  • Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Beneficiários com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM).

Escalão B (desconto de 25% face ao valor do título base):

  • Reformados e pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões e complementos de pensão auferidos seja igual ou inferir a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS);
  • Beneficiários de subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego, apoio social do subsídio por cessão de atividade e do subsídio por cessação de atividade profissional, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS e desempregados de longa duração;
  • Beneficiários que integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes do valor do IAS.

Este cálculo é realizado de acordo com a seguinte fórmula, sendo o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2025 de 522,5€.

Formula Social +

Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram‐se relevantes as seguintes categorias de rendimentos, adiante indicadas:

  • O valor bruto (ilíquido) dos rendimentos de trabalho;
  • O valor bruto (ilíquido) das pensões e dos complementos das pensões;
  • O valor bruto das prestações sociais pagas pela Segurança Social;
  • Todos os demais rendimentos brutos (ilíquidos) auferidos pelo agregado familiar.

A tabela que se segue exemplifica vários cenários de determinação de rendimentos:

tabela rendimentos
COMPOSIÇÂO DO AGREGADO FAMILIARVALORES MÁXIMOS DO RENDIMENTO ANUALVALORES MÁXIMOS DO RENDIMENTO MENSAL
1 sujeito passivo8 778,00 €627,00 €
1 sujeito passivo + 1 dependente10 972,50 €783,75 €
1 sujeito passivo + 2 dependentes13 167,00 €940,50 €
1 sujeito passivo + 3 dependentes15 361,50 €1 097,25 €
1 sujeito passivo + 4 dependentes17 556,00 €1254,00 €
1 sujeito passivo + 5 dependentes19 750,50 €1410,75 €
1 sujeito passivo + 6 dependentes21 945,00 €1567,50 €
1 sujeito passivo + 7 dependentes24 139,50 €1724,25 €
1 sujeito passivo + 8 dependentes26 334,00 €1881,00 €
1 sujeito passivo + 9 dependentes28 528,50 €2037,75 €
1 sujeito passivo + 10 dependentes30 723,00 €2194,50 €
2 sujeitos passivos17 556,00 €1254,00 €
2 sujeitos passivos + 1 dependente19 750,50 €1410,75 €
2 sujeitos passivos + 2 dependentes21 945,00 €1567,50 €
2 sujeitos passivos + 3 dependentes24 139,50 €1724,25 €
2 sujeitos passivos + 4 dependentes26 334,00 €1881,00 €
2 sujeitos passivos + 5 dependentes28 528,50 €2037,75 €
2 sujeitos passivos + 6 dependentes30 723,00 €2194,50 €
2 sujeitos passivos + 7 dependentes32 917,50 €2351,25 €
2 sujeitos passivos + 8 dependentes35 112,00 €2508,00 €
2 sujeitos passivos + 9 dependentes37 306,50 €2664,75 €
2 sujeitos passivos + 10 dependentes39 501,00 €2821,50 €

Documentos a apresentar

  • Formulário para a emissão de cartão navegante;
  • Apresentação do documento de identificação;
  • Apresentação do número de identificação fiscal;
  • Documentação respetiva ao Escalão A ou B (conforme o caso).
Guia da Documentação de acesso ao Desconto
Grupo Escalão Documentação a entregar/apresentar
Indivíduos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%  A

– Apresentação do documento de identificação

– Cópia do AMIM

Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos  A

– Apresentação do documento de identificação

– Declaração das entidades competentes que ateste o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas, montante daquelas prestações, quando aplicável

Beneficiários do Rendimento Social de Inserção  A

– Apresentação do documento de identificação

– Declaração das entidades competentes que ateste o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas, montante daquelas prestações, quando aplicável

Reformados e pensionistas cujo valor total mensal de reformas, pensões e complementos de pensão igual ou inferior a 1,2 x o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS);  B

– Apresentação do documento de identificação

-Cópia da última declaração de rendimentos do requerente e respetiva nota de liquidação, quando aplicável ou declaração das entidades competentes que atestem a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável;

– Declaração das entidades competentes que ateste o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas, montante daquelas prestações, quando aplicável

Beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, apoio social, do subsídio por cessação de atividade e do subsídio por cessação de atividade profissional, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS e desempregados de longa duração  B

– Apresentação do documento de identificação

– Declaração das entidades competentes que ateste o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas, montante daquelas prestações, quando aplicável

Indivíduos que integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS. B

– Apresentação do documento de identificação

-Cópia da última declaração de rendimentos do requerente e respetiva nota de liquidação, quando aplicável ou declaração das entidades competentes que atestem a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável;

– Declaração das entidades competentes que ateste o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas, montante daquelas prestações, quando aplicável;

Consulte aqui a tabela com informação resumo do Circula PT.

Validade

Beneficiários do Desconto Circula PT
Grupo Escalão Desconto Renovação
Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos A 50% 1 ano
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção A 50% 1 ano
Indivíduos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % A 50% 5 anos
Indivíduos com grau de incapacidade temporária A 50% Validade do AMIM*
Reformados e pensionistas cujo valor total mensal de reformas, pensões e complementos de pensão igual ou inferior a 1,2 x o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS);

 

B

 

25%

 

1 ano

Beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, apoio social, do subsídio por cessação de atividade e do subsídio por cessação de atividade profissional, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS e desempregados de longa duração

 

B

 

25%

 

6 meses

Indivíduos que integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS. B 25% 1 ano

*AMIM – Atestado Médico de Incapacidade Multiusos

 

Requisição ou Renovação

O pedido de adesão ou de renovação do Circula PT pode ser efetuado nos Espaços Cliente do Metro ou dos outros operadores ou nos Espaços navegante® da TML.

A alteração do perfil normal para Circula PT, ou do escalão B para escalão A, bem como a respetiva renovação, é imediata e gratuita desde que o cartão navegante personalizado esteja em bom estado de conservação.

Para a emissão de um novo cartão, seja qual for o motivo, para além da entrega da documentação anteriormente referida, o Cliente deverá entregar um formulário para emissão de cartão navegante personalizado devidamente preenchida, com uma fotografia tipo passe atualizada e a cores.

Enquadramento legal

De acordo com a Portaria n.º 322-A/2024/1 de 10/12/2024 que fica válida a partir de 1 de janeiro de 2025.

Gratuitidade jovem

A gratuitidade do passe para jovens destina-se a todos os indivíduos até aos 23 anos de idade e permite viajar gratuitamente em toda a área metropolitana de Lisboa.

Consulte nos separadores abaixo as condições necessárias para usufruir da gratuitidade jovem e como poderá requerê-lo no Metro.

Quem tem direito?

  • Jovens dos 4 aos 23 anos, inclusive.

Documentação necessária

  • Cartão navegante personalizado– caso não tenha o cartão navegante personalizado faça o pedido online aqui;
  • Documento de Identificação;
  • Número de identificação fiscal (confirmação pela apresentação do documento de identificação/outro documento comprovativo de NIF Português);
  • Indicação dos dados de contacto (morada, e-mail e telemóvel).

Sub23+1

Os estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária, podem beneficiar deste desconto até aos 24 anos de idade (inclusive), mediante a apresentação do comprovativo de matrícula da instituição de ensino superior.

+ 65, reformados e pensionistas

Os clientes sénior também têm direito a beneficiar do passe Navegante +65, válido para a Área Metropolitana de Lisboa.
Consulte nos separadores que se seguem as condições de acesso.

 

+65

Para usufruir deste benefício os clientes têm de apresentar idade igual ou superior a 65 anos.

Se já detém um Cartão Navegante Personalizado / Cartão Lisboa Viva deverá dirigir-se a um Espaço Cliente para alterar o seu perfil para 3ª idade, apresentando para o efeito um documento de identificação válido.

Caso não tenha Cartão Navegante Personalizado / Cartão Lisboa Viva, deverá dirigir-se a um Posto de Venda e apresentar a requisição do cartão navegante personalizado com perfil 3.ª idade, devidamente preenchida, juntamente com a seguinte documentação:

  • Foto tipo passe atualizada e a cores;
  • Apresentação do original do CC ou outro documento de identificação oficial ou autorização de residência.

Nota: A adesão ao perfil 3ª idade, poderá ser feita 30 dias antes da data em que complete 65 anos.

Reformados e pensionistas

Reformado/Pensionista cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional.

Para beneficiar desta redução, os clientes devem apresentar a requisição do cartão Lisboa viva com perfil Reformado/Pensionista, devidamente preenchida num Posto de Venda juntamente com a seguinte documentação:
– Composição do agregado familiar, devidamente comprovada pela Junta de Freguesia da residência;
– Valor dos rendimentos do agregado familiar, devidamente comprovados pela respetiva repartição de finanças (este valor poderá ser igualmente comprovado através de cópia da declaração de IRS ou de declaração autónoma da Repartição de Finanças);
– Original e fotocópia do documento comprovativo do valor da Reforma ou Pensão, emitido pela CGA ou CNP;
– Fotografia tipo passe, atualizada e a cores ;
– Apresentação de original do BI ou outro documento de identificação oficial ou autorização de residência.

Navegante urbano 3ª idade gratuito Lisboa

Para usufruir deste benefício os clientes têm que reunir as seguintes condições:

– idade igual ou superior a 65 anos;
– domicílio fiscal no concelho de Lisboa;
– cartão navegante com o perfil + 65.

Os clientes com direito a este benefício, poderão utilizar a Carris, o Metro e a CP no município de Lisboa.

A adesão à gratuitidade pode ser feita nos Espaços Cliente do Metro.

O título é válido por 30 dias consecutivos. O carregamento deve ser feito nas Máquinas de Venda Automática em todas as estações e nos Postos de Venda das estações Campo Grande, Colégio Militar/Luz, Jardim Zoológico, Marquês de Pombal, Rossio, Baixa-Chiado, Cais do Sodré, Oriente e Aeroporto.

Para manter a gratuitidade é necessário renovar anualmente a sua atribuição.

Documentação necessária:

Tabela navegante +65 Lisboa gratuito
Não tenho cartão naveganteTenho cartão navegante sem perfil +65 Tenho cartão navegante com perfil +65
LocalPostos de Venda/UrgenteEspaços ClienteEspaços Cliente
+65 • Entrega de requerimento de acesso ao passe navegante e correspondente documentação• Apresentação de documento identificação e de comprovativo da idade• Entrega de certidão de domicílio fiscal
• Apresentação de documento de identificação e de comprovativo da idade• Entrega de certidão de domicílio fiscal
• Entrega de certidão de domicílio fiscal

Nota 1: No caso de não ter cartão navegante®, o carregamento do título gratuito só poderá ser feito após a emissão do mesmo.
Nota 2: A certidão de domicílio fiscal não pode ter sido emitida há mais de 6 meses, na data da sua entrega.

A certidão de domicílio fiscal pode ser obtida no portal das finanças (na caixa de pesquisa, escrever “pedir certidão” e, após carregar em ‘aceder’, selecionar a certidão ‘domicílio fiscal’ e carregar em ‘obter’). Também é possível obter esta certidão presencialmente ao balcão das repartições das Finanças. 

navegante antigo combatente

Os antigos combatentes, detentores do cartão de Antigo Combatente, e a/o viúva/o do antigo combatente já podem adquirir no Metro o navegante antigo combatente, que isenta o titular do pagamento das modalidades de passes abrangidas por este benefício.

Quem pode beneficiar do navegante antigo combatente?

Estão abrangidos por este beneficio todos os antigos combatentes e Viúvas de antigos combatentes titulares de cartão de Antigo Combatente ou de Viúva(o) de Antigo Combatente emitido pela Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), cujo domicilio fiscal, se encontra dentro dos limites geográficos dos 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa:

  • Alcochete;
  • Almada;
  • Amadora;
  • Barreiro;
  • Cascais;
  • Lisboa;
  • Loures;
  • Mafra;
  • Moita;
  • Montijo;
  • Odivelas;
  • Oeiras;
  • Palmela;
  • Seixal;
  • Sesimbra;
  • Setúbal;
  • Sintra;
  • Vila Franca de Xira.

Quais os títulos de transporte abrangidos pelo navegante Antigo Combatente?

Os antigos combatentes ou Viúvas(os) de Antigos Combatentes (AC) podem beneficiar de três (3) tipologias de títulos de transporte, de acordo com a idade ou preferência:

  1. Os AC com idade superior a 65 anos podem beneficiar de título gratuito correspondente ao navegante +65 (metropolitano);
  2. Os AC com idade inferior a 65 anos podem beneficiar de título gratuito correspondente ao navegante municipal (correspondente ao município fiscal);
  3. Os AC com idade inferior a 65 anos podem beneficiar de título correspondente ao navegante metropolitano suportando a diferença entre o título municipal e o título metropolitano (10€).

Qual a documentação que tem de ser apresentada e entregue?

  • Apresentação do cartão de Antigo Combatente ou do cartão de viúvo (a) de Antigo Combatente;
  • Apresentação dos documentos de identificação Civil e Fiscal;
  • Entrega do requerimento de navegante Antigo Combatente;
  • Entrega de certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária (dispensada caso apresente o cartão do cidadão).

Qual o cartão suporte do navegante Antigo Combatente?

O cartão suporte dos títulos abrangidos pelo navegante Antigo Combatente é o cartão navegante personalizado / Lisboa Viva.

Onde posso aderir e carregar o navegante Antigo Combatente?

No Metro o local de adesão e carregamento do navegante Antigo Combatente varia de acordo com a idade do titular e com a existência, ou não, de titularidade do cartão de suporte (navegante personalizado / Lisboa viva)

 

– 65 anos de idade

+ 65 anos de idade

Pedido de adesão e primeiro carregamento Com cartão suporte
(navegante personalizado / Lisboa viva)
Sem cartão suporte
(navegante personalizado/ Lisboa viva)
Com cartão suporte
(navegante personalizado / Lisboa viva)
Sem cartão suporte
(navegante personalizado / Lisboa viva)
Espaços Cliente Postos de venda
Postos urgente
Espaço Cliente Postos de venda
Postos urgente
Carregamentos seguintes Espaço Cliente Espaço Cliente MAVT’s
Espaço Cliente
MAVT’s
Espaço Cliente
Upgrade para
Metropolitano (10€)
Postos de venda Postos de venda Não se aplica Não se aplica

Onde posso renovar o navegante Antigo Combatente?

No Metro terá de deslocar-se a um Espaço Cliente para proceder à renovação da gratuitidade navegante Antigo Combatente.

Atualmente o processo de renovação do passe navegante Antigo Combatente dispensa de apresentação de nova documentação. O aderente apenas terá de deslocar-se a um Espaço Cliente, munido do seu cartão navegante personalizado, do seu documento de identificação e do cartão Antigo Combatente para renovar a sua gratuitidade e respetivo carregamento para o mês seguinte.

Enquadramento Legal

Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro.

FAQ's

Consulte aqui as perguntas frequentes.

Pedido de Fatura

As faturas com NIF emitidas no ato da compra nos postos de venda e máquinas de venda automática do Metro, passam a constar automaticamente no portal e-fatura da Autoridade Tributária, podendo encontrar na área do contribuinte a fatura relativa à aquisição do seu título de transporte para validação, em conformidade com a Lei nº 82 – E/2014, de 31 de dezembro.

Se pretende fatura com NIF:

– Nos postos de venda, solicite a sua emissão antes de proceder ao pagamento;

– Nas máquinas automáticas de venda de títulos, coloque o NIF quando indicado no écran.

 

Se pretende obter a 2ª Via da fatura, faça o seu pedido através do endereço eletrónico atendimento@metrolisboa.pt, indicando:

–  A data do carregamento do título;

–  O Nº do cartão Lisboa Viva/navegante (situando na frente do mesmo).

 

Se pretende retificação de fatura, faça o seu pedido através do endereço eletrónico atendimento@metrolisboa.pt, anexando:

–  A fotografia da fatura ou o Nº FS da mesma;

–  O Nº do cartão Lisboa Viva/navegante (situando na frente do mesmo);

–  O NIF e a morada completa da Empresa para a qual pretende a retificação.

 

Os pedidos de 2.ª via ou retificação de faturas, só são possíveis se o carregamento tiver sido efetuado na rede de vendas do Metro.

Caso tenha sido adquirido noutro Operador, deverá dirigir o seu pedido através dos canais de comunicação de cada operador.

Para o esclarecimento de dúvidas ou outras informações relativas a pedidos de emissão de faturas, contacte o Centro de Atendimento do Metro, pelo número 213 500 115 (chamada para a rede fixa nacional).