Tribunal Arbitral determina serviços mínimos para as greves parciais de 28 e 30 de outubro
O Tribunal Arbitral determinou a prestação de serviços mínimos para as greves parciais de 28 e 30 de outubro, agendadas para o período entre as 05h00 e as 10h00, convocadas pelas organizações sindicais do Metropolitano de Lisboa.
Os serviços mínimos assegurarão a abertura das estações terminais, de correspondência entre linhas ou de interface com outros operadores e as que servem hospitais, universidades e tribunais, num total de 26 estações (10 na linha Azul, 6 na Amarela, 5 na Verde e 5 na Vermelha), com início do período de trabalho às 6h30 para preparação dos comboios.
Assim, estarão abertas ao público e em funcionamento, a partir das 07h00, as seguintes estações:
LINHA AZUL
Reboleira · Pontinha · Colégio Militar · Jardim Zoológico · Praça de Espanha · São Sebastião · Marquês de Pombal · Baixa-Chiado · Terreiro do Paço · Santa Apolónia
LINHA AMARELA
Odivelas · Campo Grande · Cidade Universitária · Entre Campos · Saldanha · Rato
LINHA VERDE
Telheiras · Alameda · Rossio · Baixa-Chiado · Cais do Sodré
LINHA VERMELHA
Aeroporto · Oriente · Alameda · Saldanha · São Sebastião
Todas as restantes estações estarão encerradas ao público até às 10h00, prevendo-se que a circulação seja significativamente reduzida, com tempos de espera superiores ao habitual.
Na fundamentação da decisão o Tribunal considerou que nesta greve se está perante três elementos que a distinguem “das que a jurisprudência recente apreciou e exigem um novo balanceamento do conflito de direitos”.
O primeiro é a reiteração pois trata-se da “terceira ação de luta em seis meses e a segunda em quinze dias”.
O segundo elemento é o da “configuração da paralisação: não um período único de 24 horas, mas dois períodos circunscritos à hora de ponta da manhã de dois dias úteis, isto é, precisamente ao intervalo em que se concentram as deslocações com hora imposta por terceiros, obtidos pela adesão de uma fração muito reduzida do efetivo cuja função condiciona toda a operação, de modo que a greve produz, nesse intervalo, uma supressão integral e não uma redução do serviço”
O terceiro tem a ver com a proposta apresentada pelo Metropolitano de Lisboa para os serviços mínimos, onde se previa cerca de um quarto da oferta habitual, entre as 07h00 e as 10h00, em parte das estações, possibilitando que a maior parte dos 110 trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso possam fazer greve.
O Metropolitano de Lisboa agradece a compreensão dos seus passageiros e reafirma o seu compromisso de continuar a procurar minimizar os impactos das paralisações.
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