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José Vieira da Silva é, desde o dia 03 de outubro, o novo Provedor do Cliente do Metro de Lisboa. A figura de provedor do cliente no Metro de Lisboa é ocupada em regime não remunatória e por um período de um ano, renovável sucessivamente por períodos iguais.

O que é o Provedor do Cliente?

O Provedor do Cliente constitui um órgão autónomo com estatuto próprio que lhe assegura plena independência relativamente ao Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa (ML).
Tem por função a defesa e promoção dos direitos e interesses legítimos dos clientes do ML.

Contactos:
Formulário no site
Email: provedor.cliente@metrolisboa.pt

Morada: Estrada da Pontinha (Complexo de Carnide)
1600-582 Lisboa

Quando devo recorrer ao Provedor do Cliente?

Cabe ao Provedor do Cliente apreciar reclamações de Clientes relativas a decisões ou respostas anteriores do serviço de Reclamações do ML, das quais discordem.

O Cliente não deve recorrer ao Provedor do Cliente sem antes ter feito um primeiro contacto e exposição junto do serviço de Reclamações do Metro, o qual que deve ser a primeira instância de apreciação da reclamação ou queixa.

Quais as suas responsabilidades?

Apreciar as reclamações apresentadas pelos clientes do ML e, em resultado da análise feita, formular recomendações ao Conselho de Administração da Empresa, atuando, no exercício das suas funções, com  total autonomia e independência.

O Provedor do Cliente  deverá comunicar, por escrito, ao Reclamante, no prazo máximo de 30 dias, os resultados da apreciação à reclamação e respetiva fundamentação. Este prazo pode ser alargado para 45 dias, em situações de especial complexidade.