Autoridade Tributária faz cobrança de coimas não pagas voluntariamente.
A falta de pagamento voluntário das coimas aplicadas no Metro implica o envio das mesmas para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT ) para instauração do respetivo processo de contra ordenação.
De acordo com a Lei 28/2006 de 4 de julho (redação do Dec. Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro) e Portaria nº 343/2002 de 2 de abril, os clientes do Metro são obrigados a:
- validar e conservar os títulos de transporte durante toda a viagem iniciando-se a mesma quando transpõe os canais de acesso subsistindo até à transposição do canal de saída da estação;
- apresentar os títulos de transporte aos Agentes da Empresa sempre que tal lhes seja solicitado;
- a falta de título de transporte válido ou a sua não exibição, sujeita o infrator ao pagamento de coima nos seguintes valores:
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- de 120€ a 350€, no caso de infração grave;
- de 72€ a 210€, no caso de infração simples (reincidente);
- de 30€ a 87,5€ no caso de infração simples (1ª vez).
Em caso de autuação pode proceder ao pagamento voluntário (*) da coima da seguinte forma:
- de imediato ao agente de fiscalização;
- através de referência multibanco;
- nos serviços do Metropolitano de Lisboa (Edifício Metro, Estrada da Pontinha
1600-582 – Lisboa).
(*) O pagamento voluntário da coima, dentro do prazo estipulado (15 dias uteis após a autuação), beneficia de uma redução de 50% sobre o valor mínimo a pagar (nº2 do artº 9ºA da Lei 28/2006 de de 4 de Julho).