Nos termos do art. 9º-A da Lei nº 28/2006 de 04.07, o pagamento voluntário da coima pode ser feito de imediato ao agente de Fiscalização ou nos serviços do Metropolitano de Lisboa no prazo de 15 dias uteis após a autuação, sendo, neste caso, a coima liquidada pelo valor mínimo reduzido em 50%.

O não pagamento voluntário no prazo previsto determina o envio do Auto de Notícia, através do IMT,I.P, à Autoridade Tributária e Aduaneira para instauração do respetivo processo de contraordenação.

O posto de cobrança de coimas encontra-se instalado no edifício administrativo do complexo de Carnide do Metropolitano de Lisboa, na Estrada da Pontinha (junto ao Teatro Armando Cortez), funcionando aos dias úteis entre as 9h e as 15h30.

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