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Viajar
Informação legal
Fotografia de uma senhora de costas a ser atendida num posto de venda do Metro.

Informação legal

Proibido Fumar

É proibido fumar nos veículos e instalações do metro afetas ao serviço público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas (Lei nº 37/2007, de 14.08, art.º 4º, nº 1 u), com alteração da Lei n. 109/2015, de 26.08).

Circuito fechado de televisão

Para proteção, os veículos e as instalações do metro, afetas ao serviço público, encontram-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagens (Lei nº 34/2013, de 16.05, art.º 31º Sistemas de videovigilância).

Atendimento prioritário

Deve ser dada prioridade a pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas ou pessoas acompanhadas de crianças de colo (até aos dois anos de idade) e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário (art.º 3º do Dec. Lei n.º 58/2016, de 29.08). Aos serviços assiste o direito de, em caso de dúvida quanto à situação de atendimento prioritário do cliente, solicitar a apresentação do respetivo comprovativo.

Infrações

O pagamento do preço do transporte constitui obrigação legal. A viagem no Metro só pode ser efetuada por quem detenha um título de transporte válido, o que obriga à sua validação no momento de transposição dos canais de acesso. A utilização de transporte, regras de fiscalização e o seu cumprimento encontram-se previstos na Lei 28/2006 de 4.07, na redação dada pelo Dec. Lei n.º 117/2017, de 12.09 e na Portaria 343/2002, de 2.04.

Nos termos do nº 1 do art.º 7º da Lei 28/2006, de 4.07 constituem contraordenações graves as seguintes infrações:

  1. a falta de título de transporte;
  2. a recusa de exibição de título de transporte;
  3. a utilização de título de transporte inválido para a carreira, percurso , zona, linha, comboio ou classe em que o passageiro se encontre a viajar;
  4. a utilização de título de transporte sem validação de entrada no sistema de transportes, nos casos em que esta é exigida, com exceção do disposto na alínea a) do n. 2;
  5. a utilização de título de transporte cujo prazo de validade tenha expirado;
  6. a utilização de título de transporte com direito a redução do preço, sem fazer prova do direito a essa redução;
  7. a utilização de título de transporte nominativo que não pertença ao passageiro
  8. a utilização de título de transporte nominativo que não contenha um dos seus elementos constitutivos, ou com elementos que não apresentem correspondência entre si;
  9. o caso em que o título de transporte ou o respetivo registo eletrónico se encontre adulterado ou viciado, como tal se entendendo todo aquele que se encontra alterado nas suas características.

Nos termos do 2 do art.º 7º da Lei 28/2006 constituem contraordenações simples as seguintes infrações:

  1. a utilização de título de transporte sem validação de entrada no sistema de transportes, nos casos em que esta é exigida, relativamente a assinaturas ou passes mensais, passes a 30 dias ou títulos de transporte ocasionais não validados a partir do segundo embarque de uma mesma viagem;
  2. a utilização de título de transporte nominativo danificado, que em função do seu estado de conservação não permita a verificação da respetiva identificação ou validade.

Agentes de fiscalização

Os agentes de fiscalização ao serviço do Metro encontram-se devidamente ajuramentados, podendo, no exercício das suas funções, exigir a identificação civil e fiscal dos clientes. A identificação é feita mediante a apresentação do cartão de cidadão ou outro documento autêntico que permita a identificação civil e fiscal. Quando não se mostre possível a identificação civil e fiscal do cliente, o agente de fiscalização pode solicitar a intervenção da autoridade policial para proceder à sua identificação.

Apreensão dos títulos de transporte

A verificação do disposto nas alíneas f) a j) do nº1 do art.º 7º e na alínea b) do nº2 do mesmo artigo da Lei 28/2006 de 4.07 determina a imediata apreensão do título de transporte pelos agentes de fiscalização.

Valores das coimas

A falta de título de transporte válido, a recusa da sua exibição, ou a exibição de título de transporte inválido perante agentes de fiscalização ou no sistema de bilhética sem contacto, é punida no caso de contraordenação grave com coima no valor mínimo correspondente a 120€ e valor máximo correspondente a 350€. No caso de contraordenação simples os valores mínimo e máximo são reduzidos em 75% caso seja a primeira contraordenação ou em 40% no caso de reincidência.

Pagamento voluntário da coima

O pagamento voluntário da coima pode ser feito de imediato ao agente de Fiscalização, por via eletrónica através de referência multibanco, ou nos serviços do Metropolitano de Lisboa no prazo de 15 dias uteis após a notificação prevista no nº6 do art.º 8º da Lei 28/2006 de 4.07, pelos valores mínimos reduzidos em 50%. O não pagamento voluntário no prazo previsto, determina o envio através do IMT,I.P, do auto de notícia à entidade competente para instaurar o processo de contraordenação.

Entidade competente para o processo

O serviço de finanças da área do domicílio fiscal do arguido é a entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das respetivas coimas (art.º 10º da Lei nº 28/2006 de 4.07).

Transporte de animais

Os animais perigosos e potencialmente perigosos, nos quais se incluem, designadamente, o Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staford bull terrier e Tosa inu, não podem ser deslocados em transporte público (Metropolitano).
É permitido o transporte de animais de companhia no Metro, salvo motivo atendível, designadamente perigosidade, o seu estado de saúde ou as suas condições de higiene.
Os animais transportados deverão encontrar-se devidamente acompanhados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.
É também admitido o transporte de cães não encerrados desde que não ofereçam perigosidade, estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respetivo boletim de vacinas atualizado e da licença municipal.
Os deficientes visuais têm o direito a fazer-se acompanhar de cães-guia, os quais devem transportar de modo visível o distintivo emitido por estabelecimento nacional ou internacional de treino de cães de assistência devendo ainda possuir um cartão próprio emitido pelo mesmo estabelecimento.
É também permitido às pessoas com deficiência sensorial, mental, orgânica e motora o direito a fazerem-se acompanhar de cães de assistência, os quais devem possuir os elementos acima referidos.
São também permitidos cães de assistência em treino, desde que acompanhados pelo respetivo treinador ou pela família de acolhimento, os quais deverão estar credenciados como tal.
As restrições constantes dos números anteriores não se aplicam aos cães pertencentes às Forças Armadas e às forças e serviços de emergência e de segurança do estado.
(Dec. Lei nº 315/2009 de 29.10, Portaria nº 968/2009 de 26.08, Portaria n.º 422/2004 de 24.04).

Proteção de dados

Responsável pelo tratamento de Dados Pessoais
Metropolitano de Lisboa E.P.E.

Encarregado de Proteção de Dados

O DPO do ML pode ser contactado através do e-mail: dpo@metrolisboa.pt
Cabe ao Encarregado de Proteção de Dados responder aos pedidos de exercício de direitos dos clientes do Metropolitano de Lisboa (ML), bem como esclarecer qualquer dúvida relacionada com proteção de dados pessoais.

Recolha de dados
Os dados tratados pelo ML são apenas os estritamente necessários para as finalidades que se enunciam a seguir.
O ML trata os dados que o cliente fornece no momento da aquisição do título de transporte. Caso a prestação do serviço de transporte não implique uma recolha prévia dos dados (e.g. no caso dos clientes ocasionais) estes podem ser recolhidos noutras ocasiões, quando se revelem necessários ao cumprimento de obrigações ou imposições legais (e.g. comunicações obrigatórias a Seguradoras em caso
de acidente).

Finalidades e fundamentos para o tratamento de dados pessoais

  1. Finalidades relacionadas com o contrato de transporte:
    • Gestão da relação contratual e de operações conexas, tais como a emissão do título de transporte ou a emissão de faturas;
    • Serviço de apoio a clientes;
    • Serviço de perdidos e achados.
  2. Finalidades relacionadas com o cumprimento da lei:
    • Tratamento de reclamação a clientes;
    • Gestão dos atos de fiscalização e levantamento de Autos de Notícia relativos a infrações na utilização do serviço de transportes.
    • No caso de não serem fornecidos os dados para as finalidades 1) e 2) o ML não poderá prestar os seus serviços.
  3. Finalidades relacionadas com interesse legítimo do ML:
    • Controlo da segurança de pessoas e bens, através de utilização de videovigilância nos locais indicados;
    • Registo de ocorrências nas estações;
    • Tratamento de sugestões;
    • Realização de estudos de mercado, inquéritos de avaliação e estatística.
  4. Finalidades relacionadas com consentimento (se prestado no momento da recolha de dados:
  5. Realização de estudos de mercado, inquéritos de avaliação e estatística.
    • Ações de promoção e marketing direto;
    • Envio de Newsletters.
    • Entidades com que o ML partilha dados, no âmbito das finalidades identificadas:
      a) Entidades e autoridades a quem os dados pessoais devem ser comunicados por força de obrigação legal;
      b) Seguradoras;
      c) Subcontratantes que procedem ao tratamento dos dados por conta do ML e de acordo com as finalidades por este determinadas.

Prazo de conservação
O período de tempo durante o qual os dados são armazenados e conservados varia de acordo com a finalidade para a qual a informação é tratada. Sempre que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário às finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, findo o qual os mesmos serão eliminados.

Direitos dos titulares dos dados pessoais
São garantidos aos titulares de dados pessoais os direitos de acesso, atualização, retificação, portabilidade, limitação e apagamento.
O exercício destes direitos deverá ser realizado através do endereço de correio eletrónico: dpo@metrolisboa.pt.
Assiste ainda aos titulares dos dados o direito de apresentar reclamações perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

(Regulamento EU 2016/679, de 27 de abril – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)