Foi decretado a obrigatoriedade de utilização de máscaras no transporte público, designadamente no Metro.
Em caso de incumprimento, o cliente não portador de máscara não pode aceder, permanecer ou utilizar o Metro, podendo a Empresa acionar os devidos meios para informar as autoridades e forças de segurança do incumprimento da obrigatoriedade.
De ainda referir que o não cumprimento desta medida constitui contraordenação, punida com coima entre os 120€ e 350€, conforme DL20_2020.
O plano revelado pelo Governo define ainda uma lotação máxima de dois terços para a capacidade máxima do Metro e uma limpeza e higienização reforçada dos veiculos e estações do Metro.
O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção, pelo que não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas, tendo que ser garantida a sua utilização adequada.
Assim, se viajar no metro, utilize a máscara para sua proteção e dos outros.