
Como utilizar o Metro
A colaboração dos nossos clientes é fundamental para o bom funcionamento do Metro.
Neste sentido, ao utilizar o Metro deve respeitar um conjunto de regras que permitem uma melhor qualidade do serviço prestado, com benefícios para todos.
Viagem no Metro
Inicia-se no momento em que o cliente transpõe os canais de acesso, na estação de entrada, e termina quando ultrapassa os canais de saída.
Viajar no Metro
Deverá ter um cartão navegante® personalizado ou ocasional com título de transporte válido no Metro. Poderá também utilizar um cartão contactless, smartwatch ou smartphone como forma de pagamento no validador. O cartão navegante® ou contactless deve ser conservado até à transposição dos canais de saída e exibido sempre que um agente de fiscalização solicite.
Títulos de transporte
No Metro existem dois tipos de títulos de transporte:
1) Viagens ocasionais carregáveis nos cartões viva viagem e cartões Navegante.
2) Viagens frequentes carregáveis nos cartões Navegante personalizados.
Validação obrigatória
É obrigatório validar o seu título de transporte nos canais de entrada e de saída das estações.
Validação de títulos
A validação é efetuada mediante a aproximação do cartão aos validadores que se encontram nos canais de acesso.
O título é devidamente validado quando o validador emite “luz verde” e as portas dos canais de acesso abrem.
Validade das viagens ocasionais
Salvo nas situações de perturbação de serviço, as viagens ocasionais são válidas durante três horas contadas a partir da validação de entrada, desde que não sejam transpostos os canais de saída.
Alterações de serviço
O Metro não se responsabiliza pelos prejuízos que resultem de alterações de serviço prestado (antecipação, demora, paragem ou interrupção, diminuição do número de comboios, mudança e alteração de circulações), em caso de greve ou por motivo de força maior.
Transporte de crianças
As crianças até aos 3 anos de idade podem utilizar o Metro gratuitamente, desde que devidamente acompanhadas por um adulto com título de transporte válido.
Ponto de ajuda nas estações
Utilize os Pontos de Ajuda existentes junto aos canais de acesso e nas máquinas automáticas de venda de bilhetes sempre que precisar de informação ou apoio de um agente Metro.
Mobilidade reduzida
Os clientes com mobilidade reduzida devem verificar antecipadamente no diagrama de rede do Metro, se as estações de origem e destino são dotadas de plena acessibilidade.
Recomendamos a consulta prévia da operacionalidade dos equipamentos mecânicos existentes através da funcionalidade Estado das linhas e elevadores que disponibilizamos na homepage do site, bem como através do Centro de Atendimento.
Nas estações, os clientes com mobilidade reduzida podem solicitar apoio aos agentes ao serviço do Metro. Este apoio traduz-se em:
Atendimento prioritário;
- Auxílio na aquisição de títulos de transporte;
- Acompanhamento do cliente até ao cais de embarque;
- Facultar informação sobre a operacionalidade dos equipamentos da estação de origem e destino;
- Nas estações dotadas de plena acessibilidade, caso necessário, preparar a instalação da rampa amovível e auxiliar o cliente no acesso ao comboio.
Canal especial (mais largo)
O canal especial destina-se, em exclusivo, a pessoas:
- de mobilidade reduzida;
- com carrinhos de bebé ou grandes volumes;
- acompanhadas por crianças menores de 4 anos.
O canal especial, em regra, está configurado para a saída, devendo ser solicitado a assistência do agente da estação, sempre que necessário.
Transporte de bicicletas e outros modos de transporte suaves
É permitido o transporte de bicicletas nos comboios, no máximo de duas por carruagem, desde que não se verifiquem grandes aglomerações de passageiros.
O transporte de trotinetes, skates, hoverboards, monociclos, patins ou outros meios de circulação análogos, é de igual modo permitido, embora seja estritamente proibida a circulação e/ou estacionamento destes modos no interior das instalações da rede de Metro.
Transporte de animais
Pode transportar animais de companhia no Metro desde que estes se encontrem devidamente acondicionados, de maneira a não incomodarem, perturbarem ou atemorizarem os restantes clientes.
Consulte mais informação.
Transporte de volumes
É permitido transportar volumes nos comboios desde que a natureza dos objetos não ponha em causa a segurança e comodidade dos restantes clientes.
É proibido o transporte de substâncias tóxicas, explosivas, radioativas, corrosivas e facilmente inflamáveis, bem como de gases sob pressão.
Permanência no cais
Por razões de segurança não é permitido permanecer entre o bordo do cais e a faixa longitudinal amarela.