
Cumprindo o disposto nos artigos 6.º, 7.º e 12.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e alinhado com o princípio da transparência, o Metropolitano de Lisboa divulga a seguinte informação:
Cumprindo o disposto nos artigos 6.º, 7.º e 12.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e alinhado com o princípio da transparência, o Metropolitano de Lisboa divulga a seguinte informação: