
Cumprindo o disposto nos artigos 5.º, 6.º, 7.º, 12.º e 15 do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e alinhado com o princípio da transparência, o Metropolitano de Lisboa divulga a seguinte informação:
Cumprindo o disposto nos artigos 5.º, 6.º, 7.º, 12.º e 15 do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e alinhado com o princípio da transparência, o Metropolitano de Lisboa divulga a seguinte informação: